91 resultados nos descritores e sumários · 728 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    comerciante (empresário) na medida em que inexista disposição legal que a prive de capacidade civil e ou a iniba de praticar actos de comércio: nisto consiste a sua capacidade comercial ... capacidade jurídica das sociedades comerciais compreende os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu fim - artigo 6, n 1, do Código das Sociedades Comerciais; 7 - Para

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    termos das competencias que lhe sejam cometidas pelas leis e regulamentos; 4 - A capacidade juridica de direito privado das pessoas colectivas publicas abrange, nos termos do artigo 160 do Codigo ... convenientes a prossecução dos respectivos fins - principio da especialidade; 5 - O ambito da capacidade negocial de gozo da pessoa colectiva de direito publico determina-se em função do principio

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2002

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    respeitem os requisitos de idoneidade referenciados: uma dessas empresas tem de ser, necessariamente, de capacidade técnica genérica e tem de demonstrar observar o requisito geral previsto na alínea ... outra empresa pode ser de capacidade técnica genérica ou uma empresa de instalações técnicas, sendo que neste último caso ela terá de cumprir o requisito específico de capacidade técnica fixado

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    124/99, de 20 de agosto, veio dispor sobre a sua capacidade para o exercício do direito de associação, direito este que lhes é reconhecido pelo n.º 1 do artigo ... menores admitidos como associados, não se respeitem as regras aí estabelecidas quanto à sua capacidade de exercício; 11.ª Tal não significa, porém, que a conformação da posição dos menores

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    afetando-os, a quem urge compensar, reforçando, assim, quanto a estes últimos, a sua capacidade financeira (cf. preâmbulo e artigos 1.º a 3.º), não ficando, pois, afetado pela ... obtenção de licença de produção de eletricidade depende da prévia atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público; 42.ª - Os regimes de cedências

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    seja, face à lei portuguesa, caso se trate de pessoa singular, maior, dotado de capacidade de exercício de direitos (art. 130.º, Código Civil); 17.ª – Nos casos de incapacidades ... representante (“procurador”) é, necessariamente, uma pessoa física, a qual há de ter a “capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efetuar”, sendo certo, ainda

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Segurança Interna” sendo finalidade do mesmo o “reforço da sua [da PSP] capacidade operacional”, mas a Lei n.º 53/2008 (Aprova a Lei de Segurança Interna), de 29 de agosto ... legal da “requisição de meios” é o do “reforço da capacidade operacional” da PSP”, no caso para acorrer às referidas situações de “segurança interna”, mas a emissão do ato administrativo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2013

    Relator: MANUEL MATOS

    forma expressa, o diploma invoca; 3.ª – O incentivo ao investimento em capacidade de produção de energia elétrica, a longo prazo, uma das modalidades de serviços de garantia de potência ... potência média disponível anual nos períodos tarifários de ponta equivalente a 90 % da capacidade contratada ao abrigo do incentivo ao investimento, sendo o pagamento da remuneração anual correspondente a tais

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 66/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE); 3ª) Para a eventualidade de a capacidade de recepção das redes do SEP não ser suficiente para atender a todos os pedidos ... recepção, deve a DGGE proceder à selecção desses pedidos para efeitos de atribuição da capacidade disponível, de acordo com os critérios de selecção estabelecidos no artigo 13º do Decreto