05191/24.2T8MTS.P1.S1.
Relator: NUNO GONÇALVES
celebração e da manutenção do contrato de fornecimento de água, bem público essencial. III - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da ação cautelar em que o consumidor, na sequência
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Relator: NUNO GONÇALVES
celebração e da manutenção do contrato de fornecimento de água, bem público essencial. III - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da ação cautelar em que o consumidor, na sequência
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer de acção declarativa de condenação em que se pede a condenação da ré contratante a reparar imóvel bem como a cumprir outras obrigações
Relator: FERNANDA XAVIER
entrega do bem que lhe foi adjudicado em execução fiscal pendente na repartição de finanças é a jurisdição administrativa e fiscal e não a jurisdição comum. II-E dentro
Relator: FERNANDES DA SILVA
réus a reconhecerem que aqueles são donos e legítimos possuidores do prédio identificado, bem como a sua condenação a desocuparem, esvaziarem e restituírem o mesmo, livre e desonerado de pessoas ... reivindicação de propriedade privada. III - O conhecimento da acção cabe na jurisdição do Tribunal comum, que é igualmente competente para conhecer dos pedidos subsidiários e/ou acessórios com aquele deduzidos
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da impugnação judicial das decisões das autoridades que apliquem coimas por violação de normas legais e regulamentares sobre abastecimento público de água ... gestão de resíduos urbanos por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à proteção do ambiente
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da impugnação judicial das decisões das autoridades administrativas que aplicam coimas por violação de normas legais e regulamentares sobre abastecimento público de água ... gestão de resíduos urbanos, por constituírem serviços públicos de carácter estrutural, essenciais ao bem-estar geral, à saúde pública e à proteção do ambiente
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
São da competência material da ordem dos tribunais judiciais as acções que
Relator: NUNO GONÇALVES
fornecimento de saneamento e do tratamento de resíduos é um direito fundamental e um bem público essencial à preservação da saúde pública e do ambiente, assim definido ... serviço de saneamento e de resíduos são competentes os tribunais da ordem judicial comum e, no âmbito desta aos juízos com competência em matéria cível
Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES
concessão administrativa, atuando em nome do Estado na gestão da conservação e exploração daquele bem do domínio público, recusa a ligação da água para rega cultivos existentes em parcelas ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) (ou, alternativamente, a ação administrativa comum
Relator: CARLOS CARVALHO
I - A partir de 01/09/2016, e «ex vi» dos arts. 04.º