07648/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exclusões de tributação, devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A verba
185 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exclusões de tributação, devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A verba
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Benefícios Fiscais. 6. As normas que consagram benefícios fiscais não são susceptíveis de integração analógica, embora admitam a interpretação extensiva (cfr.artº.9, do E.B.F.). 7. O conceito de residência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quando aquela aí não for tributada em imposto sobre o rendimento idêntico ou análogo ao IRS ou ao IRC, ou quando, relativamente às importâncias pagas ou devidas mencionadas no número ... constituem a justa remuneração dessas vantagens, mormente, por comparação com os custos de serviços análogos no mercado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
momento da decisão sobre facto incerto na aplicação da lei e com alcance análogo ao do princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo
Relator: SOFIA DAVID
protecção de um direito, liberdade ou garantia, ou um direito fundamental de natureza análoga, nos termos do art.º 17.º da CRP; (ii) e que não seja ou suficiente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exclusões de tributação, devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 11. A verba
Relator: JOAQUIM CONDESSO
momento da decisão sobre facto incerto na aplicação da lei e com alcance análogo ao do princípio “in dubio pro reo” no que respeita à apreciação da prova em processo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exclusões de tributação, devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação; 4. A norma de exclusão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exclusões de tributação, devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A verba
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro género de contrato, como o alojamento no âmbito da actividade hoteleira e análogas. Deve, pois, concluir-se que o legislador pretendeu tributar em sede de I.V.A., por se incluir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exclusões de tributação, devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 8. A verba
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exclusões de tributação, devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A definição de rendimentos
Relator: ANABELA RUSSO
rendimentos para efeitos de IRS, viviam há mais de vinte anos em condições análogas às dos cônjuges e que ao longo de todos esses anos ambos residiram na mesma casa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exclusões de tributação, devem ser interpretadas nos seus exactos termos, sem o recurso à analogia, tornando prevalente a certeza e a segurança na sua aplicação. 4. A definição de rendimentos
Relator: ANABELA RUSSO
princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, proíba a integração analógica de normas de isenção de imposto, não obsta à sua interpretação extensiva, como, aliás, é reconhecido
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
anterior ao pedido de aposentação, constitui um circunstancialismo de facto que permite a aplicação analógica, nos termos previstos no artº 10º do Código Civil, do regime estatuído no artº 51º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
situação, integrando a lacuna do CPTA, o autor deve poder beneficiar de uma faculdade análoga à prevista no art. 63º-1-3 CPTA, nos seguintes termos e sob a égide
Relator: António Coelho da Cunha
âmbito da intimação referida, deverão, também, caber os direitos fundamentais de natureza análoga, por efeito da extensão do regime que decorre do artigo 17° da Lei Fundamental
Relator: Cristina dos Santos
terceiros e fundamenta a sua consagração como um dos direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos liberdades e garantias a que se refere o artº 17º
Relator: Cristina dos Santos
participa da categoria dos direitos fundamentais em geral ou dos direitos fundamentais de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias a que se refere o artº 17º