01917/06
Relator: RUI PEREIRA
partes contratantes, até 30 dias antes do termo do prazo do contrato; b) Aviso prévio de 60 dias por parte do contratado; c) Mútuo acordo das partes, a todo ... mínimo de 30 dias de antecedência à data do termo do prazo, por aviso prévio de 60 dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência