67/23.3BCLSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
disposto no artigo 51.º, n.º 1, do CPTA, um ato impugnável, mas antes ato instrumental, veiculando a decisão da entidade internacional, à qual deve obediência
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
disposto no artigo 51.º, n.º 1, do CPTA, um ato impugnável, mas antes ato instrumental, veiculando a decisão da entidade internacional, à qual deve obediência
Relator: Frederico Macedo Branco
pública, constitui um procedimento meramente instrumental relativamente à cobrança da divida, não substituindo nem obstando, se for caso disso, à necessidade de impugnação do ato que determinou a verificação
Relator: Margarida Reis
forma, que não conheceu do mérito da ação. II. A penhora é o ato processual pelo qual o Estado retira ao executado poderes de aproveitamento e disposição de um direito ... natureza do objeto penhorado que impõe a sua apreensão, pelo que esta é “um ato instrumental da penhora”, que “permite a constituição da posse do Estado sobre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Entre o procedimento cautelar e o meio contencioso principal existe uma relação de instrumentalidade e de dependência do primeiro relativamente ao segundo, na certeza de que os procedimentos cautelares não ... considerada como revestindo, pelo seus contornos e alcance/efeito global últimos, de natureza instrumental, acessória ou como dependente da pretensão que, no fundo, se visa discutir na ação principal
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
recurso, enquanto dimensão do direito de acesso ao direito, dado estarmos perante um ato meramente preparatório da venda executiva - justificado pelo princípio da proporcionalidade da atividade do tribunal e pela ... discussão relativa a um objeto ou ato processual meramente preparatório e, portanto, instrumental relativamente a um ato ulterior
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
votação de cada um dos assuntos da ordem do dia, é instrumental da finalidade última daquele ato, que é a obtenção de deliberações sobre essas matérias. 3. Se atentas
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
circunstâncias, o terceiro soubesse ou não pudesse ignorar que aquele ato não poderia considerar-se como potencialmente instrumental em relação ao objeto da sociedade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
decisão que indefere tal reclamação constitui um ato de controlo interno da validade da sentença, de natureza instrumental e dependente, que não abre a via recursória nem permite a reapreciação
Relator: HELENA CANELAS
critérios decisórios previstos no artigo 120º do CPTA tendo por referência, atenta a natureza instrumental dos processos cautelares, a pretensão que será objeto de decisão a proferir na ação principal ... designadamente a condenação da Administração à não emissão de um ato administrativo, quando seja provável a emissão de um ato lesivo” prevista no artigo 37º nº 2 alínea
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 163º, nº 5, al. a), do novo CPA refere-se ao aproveitamento do ato administrativo anulável numa situação de vinculação futura ao mesmo conteúdo da decisão administrativa, seja ... essenciais, num contexto estrito de instrumentalidade das regras de forma e de procedimento administrativo; e a al. c) refere-se ao excecional aproveitamento do ato administrativo de conteúdo discricionário
Relator: ARMANDO AZEVEDO
145/2015, de 09.09, consiste no direito instrumental, no exercício do patrocínio do advogado, de requerer, no decorrer de audiência ou de qualquer outro ato ou diligência em que intervenha
Relator: CATARINA JARMELA
designada pela doutrina de acto instrumental, conceito que abrange o conjunto dos actos jurídicos da Administração que são relegados para fora do conceito de ato administrativo, já que não têm
Relator: ALDA NUNES
cautelar. Inexiste instrumentalidade entre a providência cautelar de admissão provisória a concurso de colocação de professores para ano letivo e a ação administrativa especial de impugnação de ato administrativo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pronúncia instrumental ou instrutória de uma decisão final que possa irremediavelmente limitá-la, como sucede com os pareceres vinculativos. II- Não se mostra devidamente fundamentado o ato administrativo que indefere
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A determinação do montante do crédito de cada um dos participantes
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
instrumental e complementar, que visa assegurar a eficácia do acto administrativo, sendo, pois, esta que pode ficar afetada pela ausência ou deficiente notificação, e não a validade do próprio ato
Relator: JOÃO AMARO
como provados ou como não provados) sobre factos, invocados na contestação, com interesse exclusivamente instrumental para a demonstração de outros, estes com relevo direto para a decisão. IV - O crime ... pode realizar-se através de uma pluralidade de atos, ou através de um único ato, que atinja a saúde física, psíquica ou moral do cônjuge e afete a sua dignidade
Relator: MANUEL SOARES
tendo a norma que impõe o dever de fundamentação uma função ordenadora do processo, instrumental do prosseguimento de valores constitucionais, inerentes ao processo justo e equitativo e afetando a decisão ... ressocialização dos condenados, o vício afeta de forma grave o valor material do ato praticado e como tal é admissível o seu conhecimento oficioso e a reparação do vício
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
pretendido e aos registos futuros. V- O meio adequado a evitar um ato próprio de um arresto é intervindo adequadamente e nos termos previstos na lei de processo dentro dessa ... embargos de terceiro, e não por via de um procedimento cautelar que não é instrumental daquela ação, mas de uma outra ação declarativa diferente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pagamento das despesas da execução. Sendo a agressão do património do executado instrumental da apontada finalidade visada com a execução, se existir no processo uma garantia suficiente para satisfazer ... lícito realizar uma penhora ou manter uma penhora já efetuada, por se traduzir num ato desnecessário. 4 – Estando penhorado um depósito bancário e tendo o executado deduzido oposição à execução