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  1. TCANsó sumário

    00437/18.9BECBR

    Relator: Cristina da Nova

    trabalho: Um vínculo de subordinação económica [atividade remunerada] e um vínculo de subordinação jurídica [autoridade e direção da pessoa a quem a atividade é prestada] e que entre eles ... não preexiste à prestação de trabalho, é condição natural e necessária na relação laboral. 2-É à sociedade recorrente que cabe o ónus [arts. 342º, do C. Civil

  2. TCANsó sumário

    02672/14.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    presunção da existência da relação laboral ¯ apenas se aplica para efeitos contributivos, mantendo-se a obrigação contributiva; Mas já não é uma presunção de laboralidade: Essa deverá ser feita ... contrato de trabalho, ou seja, que se obrigou, mediante retribuição, a prestar a sua atividade intelectual ou manual a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização

  3. TCANsó sumário

    00602/04.6BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    agosto e Lei nº 146/99 de 1 de setembro) regula o exercício da atividade das empresas de trabalho temporário (que nesta data se encontra revogado pela lei n.º 19/2007 ... obriga-se a prestar a sua atividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direção fica sujeito, no entanto, mantém o vínculo jurídico-laboral à empresa de trabalho temporário

  4. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    idade à data da alta, a previsível idade da respetiva reforma (idade ativa), à esperança média de vida, à taxa de juro e à taxa de inflação. XI. A avaliação ... não são os mesmos, face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam; no direito laboral, estará em causa a avaliação da incapacidade de trabalho resultante de acidente de trabalho

  5. TCANsó sumário

    00439/14.4BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estaria sujeito ao regime jurídico do contrato de trabalho e não configurava uma relação laboral. 2. Acresce que, mesmo sendo o contrato de estágio equiparado ao contrato de formação profissional ... trabalho consiste, em primeiro lugar, no direito de obter emprego ou de exercer uma atividade profissional, competindo ao Estado promover tal acesso. 4. Cabendo ainda ao Estado, no âmbito

  6. TCANsó sumário

    02376/14.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    tribunal a quo. III- Ora, dado que no caso em concreto, a relação laboral estabelecida entre o aqui Recorrente e a ora Recorrida cessou a 31/12/2011 (data ... podendo inclusivamente, segundo o disposto na cláusula 9ª/1 do acordo de suspensão, “desenvolver qualquer atividade profissional remunerada desde que não seja conflituante com a atividade da CGD”.* * Sumário elaborado pelo