06625/10
Relator: TERESA DE SOUSA
Governo na pessoa do seu principal representante, o primeiro-ministro; VII - O facto do arguido deter o cargo de dirigente sindical (e ter proferido as declarações aqui em causa ... correcção e de aprumo que o despacho punitivo julgou violados pela conduta do arguido no processo disciplinar e contemplados nos arts. 13º e 16º do RD/PSP; VIII - Considerar