11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    13274/16

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    30/6, no segmento em que este prevê a gratuidade, na fase judicial, dos processos de concessão ou de perda do direito de asilo ou de protecção subsidiária e de expulsão ... custas para os processos judiciais de impugnação das decisões relativas aos pedidos de asilo e de protecção subsidiária, mas ao prever a concessão de apoio judiciário, na modalidade de dispensa

  2. TCASsó sumário

    12356/15

    Relator: CATARINA JARMELA

    30/6, no segmento em que este prevê a gratuidade, na fase judicial, dos processos de concessão ou de perda do direito de asilo ou de protecção subsidiária e de expulsão ... custas para os processos judiciais de impugnação das decisões relativas aos pedidos de asilo e de protecção subsidiária, mas ao prever a concessão de apoio judiciário, na modalidade de dispensa

  3. TCASsó sumário

    3183/00

    Relator: J. Lino

    férias judiciais o terceiro dia posterior ao do registo, a notificação presume-se feita nesse dia. III. As multas previstas no artigo 145.º do Código de Processo Civil não ... integram no conceito de custas. IV. O sistema de apoio Judiciário decorrente do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa não visa a insuficiência de meios económicos para

  4. TCASsó sumário

    1888/24.5BEPRT

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    jurídicos, contencioso, patrocínio, consultadoria e assessoria jurídica, no qual se inclui o patrocínio dos processos judiciais, nos Tribunais, qualquer que seja a jurisdição, cível, criminal e ou administrativa, que envolvam ... elaboração de estudos, pareceres, informações e documentos jurídicos quando solicitados pelo Gabinete de Apoio à Presidência. IV – As disposições constantes do anexo

  5. TCASsó sumário

    1205/18.3BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado e a dispensa do pagamento de custas e demais despesas do processo, para defesa dos seus direitos ... Forças Armadas ou no âmbito destas.” II - O benefício de patrocínio e assistência judiciária só podem ser conferidos e usufruídos para a defesa de direitos e/ou da honra e reputação

  6. TCASsó sumário

    00870/03

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    CPPT) e, como assim, os prazos para prática de actos nesses processos não se suspendem durante as férias judiciais (nº 1 do art. 144º do CPC). 2. Sendo obrigatória ... dentro do decurso de tal prazo. 3. Tendo sido requerido, junto do CDSSS respectivo, apoio judiciário na modalidade de dispensa total de pagamento de taxas de justiça e outros encargos

  7. TCASsó sumário

    82/17.6BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    pronuncie sobre o fundo da causa ou que, sem conhecer deste, ponha termo ao processo arbitral, só é susceptível de recurso para o tribunal estadual competente no caso ... como um critério de solução de casos ou uma solução normativa que prescinde de apoio direto nas fontes de Direito, por ter de se adaptar às especificidades do caso concreto

  8. TCASsó sumário

    1167/09.8BELRA-A

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    resultar dos princípios e normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas ... presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo 4.º do Código de Processo Penal – CPP). II - Face

  9. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    processo de impugnação judicial é um processo judicial e, por isso, não pode considerar-se que integra as excepções previstas pelo n.º 6 do art. 4.º do referido ... Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, excepções que se referem aos «actos respeitantes à fase administrativa dos processos abrangidos pelo artigo

  10. TCASsó sumário

    4083/00

    Relator: João António Valente Torrão

    direito público que tem por objecto a promoção do desenvolvimento industrial e o apoio directo ou indirecto ao fortalecimento e modernização da estrutura empresarial do país, nos sectores secundário ... tais incentivos, não restituídos voluntariamente após a rescisão do contrato, era feita através do processo de execução fiscal. 6. De todo o modo, nas relações entre o IAPMEI e terceiros