60 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 3só sumário

    01104/07.4BEBRG

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    alínea b), do CIRS, na redacção aqui aplicável. V. Relativamente às pensões de alimentos pagas a filhos maiores pela Recorrente, não é o facto de os acordos de fixação ... pensões de alimentos não corresponderem a qualquer litígio, que obsta a consideração, para efeitos do disposto no artigo 56º do CIRS, dos montantes pagos ao abrigo dos mesmos

  2. TCANcitado por 1só sumário

    02369/07.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    têm sempre direito à pensão de sobrevivência, independentemente de terem ou não necessidade de alimentos, estamos a violar o objectivo que a norma pretendeu alcançar, II.1-e a violar o princípio ... seja, atribuir a pensão a familiares do beneficiário dos STCP que não necessitem de alimentos, em função do sexo; II.2-as normas devem ser interpretadas de forma actualista e tendo

  3. TCANsó sumário

    01129/18.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    natureza da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores (FGADM), resulta de uma obrigação própria do Estado, que decorre da lei, constituindo ... verificação de determinados pressupostos. 2 – Constituíam originariamente pressupostos para o pagamento das prestações de alimentos através do Fundo, nos termos do artigo 1º da Lei n.º 75/98, de 19/11

  4. TCANsó sumário

    00314/21.6BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSAM) tem sido, de forma reiterada, qualificada pelo Tribunal Constitucional como uma contribuição financeira anual constituindo receita do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais ... consignada ao financiamento do SIRCA, podendo financiar outras atribuições do Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais, não pode ser encarada como um auxílio público aos produtores pecuários beneficiários do SIRCA

  5. TCANsó sumário

    00798/09.0BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    interessado não deva provar os pressupostos de que depende o reconhecimento da reclamada prestação alimentar, impondo-se então acompanhar a decisão recorrida quando afastou a pretensão do impugnante na medida ... homologado nos termos da lei civil, que o obrigue á prestação da pensão de alimentos, a filho maior, pois que os pressupostos de que depende o cumprimento da obrigação alimentar

  6. TCANsó sumário

    01834/22.0BEPRT

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    taxa de segurança alimentar mais”, sendo uma contribuição especial não subsumível ao conceito de imposto ou taxa é também uma contribuição que reverte a favor de entidade pública ... adotado pelo legislador para definir a base objetiva de incidência da “taxa de segurança alimentar mais”, cumpre a exigência de que os tributos comutativos sejam diferenciados em função dos benefícios

  7. TCANsó sumário

    00406/11.0BEBRG

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    Rendimento das Pessoas Singulares, obriga a que a prova da obrigação de prestar alimentos decorra de sentença judicial ou acordo judicial, mas já não quanto a actualizações dessa mesma pensão ... alimentos. IV. Não decorrendo do acordo de regulamentação paternal que o montante acordado seria atribuído na proporção de 50% para cada filho, e tendo sido manifestada intenção contrária à presunção

  8. TCANsó sumário

    01797/24.8BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    pública, por violação dos parâmetros técnicos fixados no caderno de encargos relativamente à composição alimentar e às capitações nutricionais, encontra fundamento no artigo 70.º, n.º 2, alínea

  9. TCANsó sumário

    02164/08.6BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    serviço, com as consequências jurídicas daí decorrentes, o evento que consistiu numa intoxicação alimentar que afectou o Autor e lhe determinou um período de doença, por este ter tomado

  10. TCANsó sumário

    02322/14.4BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    refeições escolares que, no preço unitário das refeições, a componente associada à matéria-prima alimentar não pode ser inferior a €0,80, acrescido de IVA, devendo necessariamente constar da nota ... encargos e, nessa medida, as propostas, na componente do preço associada à matéria-prima alimentar, podendo apresentar valores superiores, não podem ser instruídas com valor inferior àquele mínimo