000316
Relator: CORREIA DE LIMA
Trata-se de um recurso ordinário que segue a forma do agravo e que tem de ser interposto no prazo legal previsto para o recurso de agravo da 2 instância
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Relator: CORREIA DE LIMA
Trata-se de um recurso ordinário que segue a forma do agravo e que tem de ser interposto no prazo legal previsto para o recurso de agravo da 2 instância
Relator: PADRÃO GONÇALVES
requerimento de interposição de recurso de agravo - nomeadamente o interposto na Relação para o Tribunal de Conflitos (art. 107, n. 2, do CPC) -, em processo laboral, deve conter a alegação
Relator: QUEIROGA CHAVES
Código de Processo Civil é um recurso ordinário que segue a forma de agravo, a interpôr no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão. II - Sendo interposto
Relator: RAUL MATEUS
simples atraso no pagamento de salários que não constitua atraso agravado, constitui a transgressão prevista e punida pelos artigos 93, ns. 1 e 2, e 127, ambos