286652/08.0YIPRT.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar
Relator: Aníbal Ferraz
noutras categorias”. 2. A legislação tributária não fornece, não densifica, um conceito de acto de natureza comercial ou industrial. Assim, “na falta de um(a) definição legal do conceito ... fosse, originaria uma actividade comercial ou industrial. 6. Para caracterizar, convenientemente, um acto isolado como comercial, torna-se necessário encontrar-lhe subjacente, ainda que de forma indiciária, a intenção
Relator: EDUARDO ANTUNES
I - É válido o contrato promessa de venda de imóvel comum celebrado
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Supostas contradições no âmbito da fundamentação da decisão de facto, bem
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: Helena Lopes
art0 76.º da LPTA). 1. Um acto administrativo cuja executoriedade implique o encerramento de um estabelecimento comercial não implica por si só a produção de prejuízos de difícil reparação ... requerente da suspensão poder vir a exercer a sua actividade comercial num local próximo do estabelecimento comercial encerrado, ou mesmo noutro local, com a mesma denominação social ( ou seja
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
perda parcial de actividade comercial só se pode provar por documento dada a obrigatoriedade da escrituração comercial, imposta pelos artigos 29º e 62º do Código Comercial. 3. Não tendo sido ... partir da sua produção média, comprovada pela respetiva escrituração comercial, verificada antes de depois da prática do acto. 4. Sendo neste caso a reposição da situação económica que existiria
Relator: ANA BACELAR CRUZ
venda apenas se poderia fazer pelo seu proprietário, ainda que representado no acto, pelo que nem se percebe a alusão, na contestação de V., de ele não ter vendido ... risco de derrocada fosse conhecido, os apartamentos não teriam qualquer valor comercial) resultou plenamente a prova do elemento subjectivo em causa (daí a prova dos pontos 1.47 parte inicial
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Código de registo comercial prevê, em caso de nulidade de acto de registo comercial, pode abranger acto sujeito a registo predial que foi praticado com apoio naquele registo comercial. - porém ... comercial assenta em facto inexistente (falsificação material do título do facto registado), em que o titular do direito em causa não teve qualquer intervenção no facto registado nem no acto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da
Relator: Alexandra Alendouro
grande dificuldade e necessidade de outras diligências, que o acto de cessação de utilização de prédio onde funciona um estabelecimento comercial, fundado na falta de autorização da respectiva utilização, notificado
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: TÁVORA VITOR
artigo 3º alí-nea a) do DL 32/03; “tran-sacção comercial” é qualquer transacção entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, qual-quer que seja a respectiva natureza, forma ... pudessem garantir sem margem para dúvida estar-se em face de um acto bilateralmente comercial provando serem comerciantes ambos os interve-nientes contratuais; o Legislador con-tenta-se aqui
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto/Justiça foi apreciado, na óptica da sua conformidade com
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O Ministerio da Justiça ja informou o Ministerio dos Negocios Estrangeiros
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Para que um acto administrativo seja confirmativo de outro e portanto, inimpugnável, é necessário, além da identidade dos sujeitos, que os dois actos tenham os mesmos pressupostos, a mesma fundamentação ... regime jurídico. 2. É confirmativo de acto anterior o acto que se limita a confirmar a ordem de encerramento preventivo de um estabelecimento comercial acrescentando apenas, tendo em conta
Relator: LOPES ROCHA
1 - Constitui questão de facto, estranha a competencia deste corpo consultivo, saber
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: Aníbal Ferraz
categoria C do tributo em causa, “Os provenientes de actos isolados de natureza comercial ou industrial não compreendidos noutras categorias”. Outrossim, à data, nos termos ... e/ou outros. 3. A legislação tributária não fornece, não densifica, um conceito de acto de natureza comercial ou industrial. Assim, “na falta de um(a) definição legal do conceito
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O acto em que um gerente da sociedade, sem mandato para