11 resultados nos descritores e sumários · 241 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    90-0068

    Relator: ANTONIO VITORINO

    reservada ao Parlamento. VIII - Mesmo que entenda que as empresas publicas com sede e actividade principal nas Regiões Autonomas integram o patrimonio regional no preciso sentido contemplado pela alinea ... decreto consagra para reprivatização das empresas publicas ou nacionalizadas que tenham sede e actividade principal nas Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira não contende com a norma constitucional

  2. TCONSTsó sumário

    90-0175

    Relator: BRAVO SERRA

    intervenção decisivo quanto ao processo de privatização das empresas publicas com sede e actividade principal nas regiões autonomas, o que, contudo, não exclui de todo o interesse das regiões, não ... ambito aplicativo se não poderem abarcar as empresas com sede e actividade principal nas Regiões Autonomas

  3. TCONSTsó sumário

    90-0217

    Relator: ANTONIO VITORINO

    artigo 29, da Lei 69/78 reporta-se ao direito de sufragio activo, sendo plenamente invocavel o parametro que constitui o n. 4, do artigo 30, da Constituição, o qual ... consequenciam a privação da capacidade eleitoral activa como decorrencia automatica das da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal. V - Sendo o n. 1 do artigo

  4. TCONSTsó sumário

    88-0344

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    publica, e não na proibição do acesso de empresas privadas a determinadas zonas da actividade economica. III - A Assembleia da Republica não pode autorizar o Governo a legislar contrariamente ... democratico e o primeiro ou "principal" dos principios fundamentais que estruturam constitucionalmente a organização economica. VI - Na definição dos sectores basicos vedados a actividade das empresas privadas, o legislador não

  5. TCONSTsó sumário

    90-0156

    Relator: ANTONIO VITORINO

    sido definido as normas das diversas leis eleitorais que estabelecem a incapacidade eleitoral activa para os condenados a pena de prisão por crime doloso, sempre haveriam de se considerar inconstitucionais ... como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal. V - A norma do artigo 29, n. 1, da Lei n. 69/78, aqui directamente questionada

  6. TCONSTsó sumário

    91-0238

    Relator: TAVARES DA COSTA

    sido definido, as normas das diversas leis eleitorais que estabelecem a incapacidade eleitoral activa para os condenados a pena de prisão por crime doloso ou por crime doloso infamante, sempre ... como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal. V - A norma do artigo 29, n. 1, da Lei n. 69/78, aqui directamente questionada

  7. TCONSTsó sumário

    93-0109

    Relator: MONTEIRO DINIS

    penas acessorias automaticas - quer sejam concebidas como consequencia da condenação em determinada pena (principal) quer sejam concebidas como consequencia da condenação pela pratica de determinado crime. II - Assim reiteradamente ... determinados crimes. III - Sendo irrecusavel que o direito de sufragio quer na sua vertente activa (o direito de votar, de participar em eleições) quer na sua vertente passiva (o direito

  8. TCONSTsó sumário

    91-457

    Relator: ANTONIO VITORINO

    decisão puder influir utilmente na decisão da questão de fundo. IV - O principal alcance da norma constante do nº 1 do artigo 205 da Constituição consiste em determinar ... bancário por acto administrativo e uma vez que o objecto social destas e a actividade bancária restrita, não tinha sentido subsistir o patrimonio do estabelecimento, pelo que se impunha

  9. TCONSTsó sumário

    92-0032

    Relator: RIBEIRO MENDES

    decisão puder influir utilmente na decisão da questão de fundo. III - O principal alcance da norma constante do n. 1 do artigo 205 da Constituição consiste em determinar ... acto administrativo e uma vez que o objecto social destas caixas e a actividade bancaria restrita, não tinha sentido subsistir o patrimonio do estabelecimento, pelo que se impunha