16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06932/13

    Relator: CRISTINA FLORA

    manutenção da fonte produtora; II. Os gastos fiscais, em regra, são os derivados da actividade da empresa que apresentem uma conexão fáctica ou económica com a organização, e que para ... empresa; VI. Não é de admitir a dedução de custos suportados com uma actividade acessória, quando a empresa não apresenta proveitos referentes a essa actividade, em determinado período, por estar

  2. TCASsó sumário

    03711/00

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    montantes relativos a venda de acções e de outros títulos não constituem actividades económicas na acepção da Sexta Directiva 77/388, encontrando-se fora do sistema comum de imposto, tal decisão ... juros dos empréstimos concedidos pela contribuinte às suas associadas, enquanto inserido numa actividade acessória da declarada como principal pelo sujeito passivo, podem fazer parte do mesmo denominador quando, pela

  3. TCASsó sumário

    434/10.2BECTB

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    declarada, ou seja, que a Recorrida não exercia, de facto, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. III – A Recorrente, para pôr em causa o juízo ... considerar assente que a Recorrida não exercia a título principal actividade comercial, sendo a mesma meramente acessória. V - Não está, deste modo, errada a conclusão do Tribunal recorrido

  4. TCAScitado por 3só sumário

    05251/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    regras gerais previstas no CIRC; 3. Tendo a sociedade dominante deliberado efectuar prestações acessórias de capital com o regime das prestações suplementares nas suas associadas para, além do mais, reforçar ... relativos aos empréstimos contraídos para o efeito, porque directamente conexionados com o exercício da actividade das associadas, constitui um custo fiscal destas, que não da sociedade dominante. O Relator

  5. TCASsó sumário

    07137/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actividade, um estabelecimento estável, domicílio ou residência habitual; b-Não terem praticado operações no território nacional sujeitas a I.V.A., com excepção das prestações de serviços de transporte, ou das acessórias

  6. TCASsó sumário

    5942/01

    Relator: Francisco Rothes

    CIRS. VI- Nem só os resultados resultantes da efectiva actividade agrícola ficam sujeitos à incidência de IRS pela categoria D, dos rendimentos agrícolas, como resulta inequivocamente ... CIRS: - porque deve ser considerada como proveito para efeitos de determinação do rendimento da actividade agrícola, atento o disposto no art. 20.º, alínea g), do CIRC, aplicável

  7. TCASsó sumário

    12219/15

    Relator: RUI PEREIRA

    prisão preventiva –, na medida em que impede aquele de continuar a prestar a sua actividade à entidade empregadora pública, justifica que esta deixe de pagar-lhe a correspondente remuneração, enquanto ... perda do direito à remuneração nada tem que ver com qualquer questão conexa ou acessória com o processo disciplinar movido ao recorrente, também não se pode afirmar que o despacho

  8. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  9. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal ... reinvestimento deverá realizar-se no prazo de vinte e quatro meses. Como obrigação acessória, o sujeito passivo deve fazer constar na declaração do ano fiscal em que ocorreu a realização

  10. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal ... reinvestimento deverá realizar-se no prazo de vinte e quatro meses. Como obrigação acessória, o sujeito passivo deve fazer constar na declaração do ano fiscal em que ocorreu a realização

  11. TCASsó sumário

    08359/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  12. TCASsó sumário

    08294/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução