Tribunal Central Administrativo Sul

9356/16.2BCLSB

Data
2019-03-28
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE
Citado por
1 documento(s)

Sumário

Para efeitos de exclusão do cálculo do "pro rata" o reconhecimento do caráter acessório de determinada actividade não está apenas ligada à quantificação dos resultados gerados com as operações, mas sim aos recursos que utiliza e ao IVA que incorpora.

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