127 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00831/15.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    documentos ou informações procedimentais, nos termos do artigo 13º da Lei de Acesso aos documentos da Administrativos (Lei n.° 65/93, de 26.08), não se limita a garantir a identificação ... comunicados para fins diversos dos que determinaram o acesso, nos termos consignados no artigo 10º da Lei de Acesso aos documentos da Administrativos. 6. Face a estes dispositivos, o pedido

  2. TCANsó sumário

    00047/21.3BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta ... documentos requeridos pela representada do Requerente fossem tidos como atinentes a documentos nominativos, sempre teria de se presumir que o pedido se fundamenta no direito de acesso a documentos administrativos

  3. TCANsó sumário

    1591/20.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta ... Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais. 5 - Não sendo o direito de acesso um direito absoluto

  4. TCANsó sumário

    02620/17.5BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    epígrafe “Princípio da administração aberta”; I.1-assim “todos têm acesso à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo”; ou seja, o Tribunal, ao enquadrar o pedido ... acesso à documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos”; II.2-então a confidencialidade

  5. TCANsó sumário

    01130/07.3BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial

  6. TCANsó sumário

    00281/07.9BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial

  7. TCANsó sumário

    01180/06.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Código de Procedimento Administrativo. II- Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo. III- O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado ... terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal. IV- O direito de acesso a dados pessoais contidos em documento administrativo é exercido, com as necessárias adaptações, nos termos da lei especial

  8. TCANsó sumário

    00793/14.8BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 15º da Lei 46/2007, de 24.08, queixa apresentada perante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos interrompe o prazo para deduzir o em tribunal o pedido de “intimação para ... Administrativo de 1991) para tomar uma decisão face ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, findo o qual, sem qualquer pronúncia, se considera haver falta de decisão ocorrida

  9. TCANsó sumário

    01433/21.4BEPRT-S1

    Relator: Helena Ribeiro

    quais resulta que o direito de acesso aos documentos contidos no processo administrativo está sujeito, por lei, a limitações. 5. A decisão do Tribunal que ordena à Entidade Administrativa ... consistência das razões invocadas pela Administração para se recusar a facultar o acesso a esse documento administrativo no âmbito de um concurso público, é perfeitamente legítima, quando se pretende

  10. TCANsó sumário

    00641/07.5BEVIS

    Relator: Fernanda Brandão

    ónus de provar a eventual ilegalidade do acto de autorização de acesso às suas informações e documentos bancários; para tal não lhe basta alegar que a Administração tributária não ... prova dos factos que integram o fundamento previsto na lei para o acesso a documentos bancários; II-O princípio do inquisitório não prejudica o ónus de alegação e prova

  11. TCANsó sumário

    02285/22.2BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    mesmo diploma [designadamente das autarquias locais, e de entre estas, a Freguesia], e “Documento nominativo”, o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção ... agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta

  12. TCANsó sumário

    00527/14.7BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    obtenção de prestações materializadas em informações, consulta de processos, passagem de certidões ou acesso a documentos. II – O reconhecimento e o âmbito do direito a concreta informação procedimental dependem, essencialmente ... terceiro” para efeitos do acesso às informações de saúde daquela. V – No entanto, foi legitimamente recusado o acesso ao referido processo na parte relativa a documentos e outros elementos

  13. TCANsó sumário

    03136/06.0BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    LADA permite o acesso a documentos que contenham “segredos de empresa”, desde que dos mesmos seja expurgada a informação relativa a essa matéria reservada; II- A selecção da matéria reservada ... deve ser excluída de tais documentos incumbe à Administração; III- A informação incorporada em documentos não nominativos trata-se de informação de livre acesso nos termos do disposto

  14. TCANsó sumário

    01788/17.5BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente. (…) Artigo 7.º Alteração ao Decreto

  15. TCANsó sumário

    01306/15.0BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    Qualquer pessoa pode aceder aos arquivos e documentos administrativos (informação não procedimental) sem necessidade de invocação de qualquer interesse, bastando a solicitação por escrito, através de requerimento do qual constem ... 46/2007, de 24 de Agosto, que aprovou o regime de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). II – No entanto, a transparência administrativa não impõe nem fundamenta, por si só, a abertura