937/08.9BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nesse mesmo documento, inexistindo qualquer vício de falta de fundamentação. VIII - O artigo 36.º do RCPIT institui dois limites temporais, ou seja, um respeitante ao prazo para se iniciar
14 resultados nos descritores e sumários · 292 no texto integral
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nesse mesmo documento, inexistindo qualquer vício de falta de fundamentação. VIII - O artigo 36.º do RCPIT institui dois limites temporais, ou seja, um respeitante ao prazo para se iniciar
Relator: Fonseca Carvalho
prazo de finalização do relatório de inspecção aludido no artigo 36.º do RCPIT não é um prazo peremptório podendo ser ampliado nos termos do mesmo preceito e seguintes
Relator: ANABELA RUSSO
objecto o artigo 13.º do RCIPTA e concretizada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 36/2016, de 1 de Julho - que um procedimento inspectivo pode ... qualifiquemos como procedimento externo. IX – A limitação temporal imposta pelo artigo 36.º, do RCPITA, para a conclusão do procedimento de inspecção (6 meses), bem como a exigência legal
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
º, n.º 1, 56.º, 262.º, n.º 1, e 270.º, n.º 1, CPP; arts. 40.º, n.ºs 2 e 3, alínea a), 41.º ... apreciação casuística das circunstâncias relevantes (arts. 268.º, n.º 3, da Constituição, 77.º, n.º 1, LGT, e 36.º, n.ºs 1 e 2, do CPPT
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
indemnização traduzida em juros), podem, nos termos do preceituado no artigo 33.º, n.º 1, al. a), do CIRC, ser objeto de constituição de provisão tendo em vista ... º 3 do RCPITA) constitui a única consequência/sanção para as situações em que não é observado o regime-regra previsto no n.º 1 do artigo 36.º
Relator: Margarida Reis
violado o princípio da proporcionalidade, previsto no art. 7.º do RCPIT, quando não é apreciado um pedido do contribuinte para que lhe seja concedida uma prorrogação de prazo, quando ... dessa prorrogação não resultava prejuízo para o interesse público. II. O art. 36.º do RCPIT não é violado se os prazos ordenadores nele previstos forem ultrapassados em benefício
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
diversa daquela que foi executada) das nulidades da sentença previstas no art.º 615.º, n.º 1 do CPC. IV - Verificando-se que os documentos identificados pela Autora como ... impedimento de actos externos de inspecção, nos termos do n.º 7 do artigo 36.º do RCPITA. VII - Verificando-se, no caso dos autos, que a decisão de derrogação
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
solução oposta à que foi adoptada (cf. art. 125.º, n.º 1, do CPPT, e art. 668.º, n.º 1, alínea c), do CPC). II - A ultrapassagem ... caso do procedimento de inspecção ser de âmbito parcial (cf. art. 14.º e 36.º do RCPIT) –, por si só, não tem efeito invalidante da liquidação que foi efectuada
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no art.º 45.º, n.º 5, da LGT, aplica-se quando o ato tributário de liquidação ... º 5 do art.º 45.º da LGT, e a suspensão do procedimento inspetivo, prevista no art.º 36.º, n.º 5, al. c), do RCPITA, são duas
Relator: Paulo Moura
I - As faturas não devem apresentar menções genéricas, devendo antes conter designações
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
º 5 do art.º 45.º da LGT, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, ao referir-se ao termo ... termo do prazo de 6 meses previsto no art.º 36.º, n.º 2, do então RCPIT, contando-se a partir deste o prazo especial de caducidade de seis
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
º do RCPIT) e prolonga-se até à notificação àquele da conclusão do procedimento inspetivo, pela elaboração do Relatório final (art. 62.º do RCPIT), desde que a duração daquela ... procedimento de inspeção. (art. 46.º, n.º 1, da LGT). III- O artigo 36.º, n.º5, al. d), do RCPITA, que prevê como causa de suspensão do prazo
Relator: Cristina da Nova
qualquer impossibilidade legítima. (cfr. art.63.º, n. º5, da LGT) Na verdade, quer o art. 10.º do RCPIT quer o art. 88.º da LGT, determinam que a falta ... mesmo passo, remete para as normas do RCPIT alegando que foram violados os artigos 5.º a 9.º, 15.º, 36.º a 40.º, 48.º, 49.º
Relator: Ana Patrocínio
face do disposto no artigo 60.º, n.º 2, do RCPIT, não há que convocar o disposto no artigo 60.º, n.º ... imposto mencionado em facturas e documentos que observem a forma legal. III - O artigo 36.º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão de facturas ou documentos equivalentes que são