808/10.9BELSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
individuais de avaliação, ainda que por remissão, seja possível apreender o iter cognoscitivo e valorativo seguido pelo órgão administrativo na atribuição da classificação: cfr. art.124 ... conhecida pelos candidatos, da pontuação obtida nos diversos critérios e da ponderação do mérito funcional expressa através do factor multiplicativo, deve considerar-se adequadamente fundamentado o ato homologatório das promoções