04463/11
Relator: JOSÉ CORREIA
direito, pelo menos de facto, nos termos do artigo 162.° do Código das Sociedades Comerciais, sujeito passivo do imposto que pagou e foi com essa motivação que pagou o imposto ... impugnação, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 164.° do Código das Sociedades Comerciais, já a dissolução e liquidação da originária devedora se encontravam já registadas na Conservatória