1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    única. Por outras palavras, a retenção de I.R.C. incidente sobre pagamentos efectuados a entidades residentes no estrangeiro é feita a título definitivo e, como tal, deve considerar ... direito à liquidação se conta a partir da data do pagamento à entidade residente no estrangeiro (cfr.artº.45, nº.4, da L.G.Tributária). 7. Como se retira do artº

  2. TCASsó sumário

    02628/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    know-how e assistência associada pelos serviços ao seu abrigo prestados, por entidade não residente a entidade residente, que fez subsumir às normas ... CIRC, na falta de oportuna retenção na fonte pela entidade residente; 2. O contrato celebrado entre aquelas duas entidades através do qual a entidade não residente presta serviços em território

  3. TCONSTsó sumário

    90-0377

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    293/V, ao criarem um circulo eleitoral correspondente aos cidadãos portugueses nascidos na Região e residentes fora dela, em territorio nacional ou no estrangeiro, atribuem aos cidadãos não residentes na Região ... direito de voto nas eleições para a Assembleia Legislativa Regional a cidadãos não residentes, em razão do seu nascimento na Região Autonoma da Madeira, supõe a existencia de uma nova

  4. TREcitado por 2

    249/20.0PAVRS.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    tratar, de modo diverso, cidadãos nas mesmas circunstâncias, apenas por serem, ou não residentes em Portugal – torna inevitável a conclusão que a redacção do nº 8 do referido artº

  5. TCAScitado por 2só sumário

    469/09.8BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    não são dedutíveis em sede de IRC os montantes pagos, a qualquer título, a residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável

  6. TREcitado por 2

    105/11.2YREVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    transferência de condenado por sentença comunitária para cumprimento de pena em Portugal de cidadão residente em Portugal, não há que fazer uso do incidente de “revisão e confirmação de sentença