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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
impõe no caso de passagem ou caminho que não se integra em nenhuma propriedade privada, em que o reconhecimento da dominialidade pública não envolve a compressão de um qualquer direito
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
impõe no caso de passagem ou caminho que não se integra em nenhuma propriedade privada, em que o reconhecimento da dominialidade pública não envolve a compressão de um qualquer direito
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
outros bens jurídicos (o direito à vida e à integridade física e até a propriedade privada). III. A restrição imposta pelo artigo 292.º, n.º 1 é conforme
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decorrentes de situações de via de facto, nomeadamente quando a Administração ocupa imóveis de propriedade privada sem proceder à respectiva expropriação; I.1-é competente para a presente acção o Tribunal
Relator: CARVALHO GUERRA
mesma emana das normas e princípios constitucionais, como seja a garantia da propriedade privada e a igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos. II - Tal responsabilidade abrange não
Relator: BERNARDO DOMINGUES
constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da protecção da confiança, da segurança jurídica e da propriedade privada Sumário do relator
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
esse automatismo possa funcionar estando em causa um direito constitucionalmente protegido, como o da propriedade privada (artigo 62º da Constituição da República Portuguesa), de acordo, aliás, com a múltipla jurisprudência
Relator: SERRA LEITÃO
prédio de condomínio ou de arrendamento em prédio múltiplo, o que constitui propriedade privada, não pode tal queda integrar o conceito de acidente de trabalho
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
juízo adequado, clarividente e concludente. VII-O exercício do direito constitucional da propriedade privada e suas decorrências como sejam o direito à habitação que preserve a intimidade privada, garantido pelos ... ponha em causa, de uma forma irremediável, o exercício do direito de propriedade privado e suas decorrências, perante as soluções urbanísticas alternativas avançadas. XIV-A prossecução do interesse público associado
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
entre caminhos públicos; VI. Nos termos do artigo 62º da Constituição da República, a propriedade privada é não só reconhecida e garantida mas também a forma de propriedade largamente prevalecente ... conseguir através das autoridades administrativas, poderiam ver reconhecidas, através dos Tribunais, verdadeiras expropriações de propriedade privada para utilidade particular, também legalmente admitidas mas dependentes da competente indemnização (cfr. arts. 1308º
Relator: DR. COELHO DE MATOS
acto que, por causa da construção dessa estrada, atinja ilicitamente a propriedade privada não expropriada. 2. Em tal caso trata-se de conhecer do direito de propriedade, da lesão desse ... inicial que um instituto público com competência para construir estradas públicas causou prejuízos na propriedade privada não expropriada, quando construía no terreno expropriado, e pedindo-se a condenação numa indemnização
Relator: GUILHERME DA FONSECA
delimitação por via administrativa do dominio publico maritimo opera o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas do leito ou margens do mar, e, operado este reconhecimento, não podem os tribunais ... delimitações efectuadas em prejuizo do dominio publico do Estado, mas so quando seja a propriedade privada a prejudicada, mesmo assim, não pode ver-se ai uma violação do artigo
Relator: SILVA RATO
62º da Constituição da República Portuguesa (CRP), reconhecendo-se o direito de propriedade privada, estabelece-se no seu n.º2, que a expropriação por utilidade pública só pode ser efectuada ... retira, no que ao caso interessa, que a expropriação de bens no domínio da propriedade privada, apenas pode ser levada a cabo se tiver por fim a sua afectação
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
alcantil (artigo 11º da Lei nº 54/2005); 3ª – O reconhecimento dos direitos de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens tidos como públicos deve ser obtido pelos meios procedimentais ... até ao ano de 2014; 4ª – Não havendo notícia do reconhecimento do direito de propriedade privada, nos termos da conclusão anterior, presume-se que pertence ao domínio público uma parcela
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
referida interpretação restritiva do assento de 19.04.1989 pressupõe que tais caminhos atravessam propriedades privadas. Isto porque a interpretação restritiva do assento de 19.04.1989 apenas se torna necessária e justificativa para ... distinguir caminhos públicos de atravessadouros, sendo que estes últimos se inserem, necessariamente, em propriedade privada; não se verificando a dicotomia atravessadouro/caminho público, deixa de haver necessidade de conciliar/harmonizar direitos
Relator: CRISTINA NEVES
interpretação restritiva deste Assento pressupõe que os caminhos, nele contemplados, atravessam propriedades privadas, o que justifica a ponderação entre os direitos dos particulares cujos terrenos são atravessados por estes caminhos ... utilização, com prevalência dos segundos. IV – Não resultando provado que estes caminhos atravessem propriedades privadas, a prova do seu uso imemorial pelas populações locais (seja para fins lúdicos, de transporte
Relator: Helena Ribeiro
composição, que se há-de aferir a sua apetência construtiva. 4.- O direito de propriedade privada de imóveis, cujo conteúdo é definido nos termos do artigo 1305.º do Código ... fruição e disposição. O jus edificandi não se inclui no direito de propriedade privada, sendo antes o resultado de uma atribuição jurídico-pública decorrente do ordenamento jurídico urbanístico
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Compete ao autor demonstrar e provar a originária propriedade privada do bem e a posterior manutenção do bem nessa condição; assim sendo, a presunção de dominialidade terá que ser afastada ... autor, este terá que demonstrar que o bem foi e continua a ser propriedade privada
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
emitir taxas relativamente a postos de abastecimento de combustíveis líquidos situados, inteiramente, em propriedade privada. IV. Tais tributos têm a natureza de taxas dada a existência de uma contraprestação ... como no caso se verifica, os postos de abastecimento estarem situados inteiramente em propriedade privada
Relator: GARCIA MARQUES
liberdade de expressão (artigo 37, n 1, da Constituição) com os direitos constitucionais da propriedade privada e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado (artigo ... constitucionalmente tutelados, alguns dos quais com a categoria de direitos fundamentais: o direito de propriedade privada, a protecção do patrimonio cultural e artistico, a paisagem, o meio ambiente
Relator: RAUL MATEUS
maioritaria nos orgãos sociais. VII - Comparando as definições constitucionais dos sectores publico e privado de propriedade com o estatuto das sociedades anonimas instituido por aquele Decreto, não se torna possivel ... forma constitucionalmente relevante, qualquer um dos vectores que em alternativa definem o sector privado (a propriedade ou a gestão por entidades privadas). XI - Nestas circunstancias, as sociedades anonimas criadas