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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Madeira, a superfície reduzida, o relevo e a dependência do pequeno número de produtores constituem subvenções conexas com o preço e são tributáveis, na medida em que estão directamente associadas
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Madeira, a superfície reduzida, o relevo e a dependência do pequeno número de produtores constituem subvenções conexas com o preço e são tributáveis, na medida em que estão directamente associadas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afetada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação dos cadáveres de animais, financiados através
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
operação, a sua individualização e a verificação da sua conexão com a fonte produtora.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, os encargos de natureza financeira, porém nas alíneas
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
Quando uma sociedade se obriga a comprar lotes de fruta a um produtor e este a fornecê-los segundo determinado calibre, qualidade e preço, não obstante o enunciado verbal
extensão das alterações do acordo coletivo entre a LACTICOOP ― União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, UCRL, e outra e o Sindicato do Comércio, Escritórios
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a FNOP ― Associação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
46/2020, de 20 de agosto, a decisão final, que é produtora de efeitos financeiros tem de ser aquela que é proferida pela junta médica da CGA, com uma específica composição
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
quando dela não resulte ofensa na saúde do visado por ausência de quaisquer efeitos produtores de doença ou de incapacidade para o trabalho. 5. Para a subsunção da ação
gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor
Relator: PAULO REGISTO
sabia que estava obrigada a emitir documentos comerciais contendo o número de registo do produtor, optando por não o fazer e conformando com o resultado”), para além de deixar consignado
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
facto gerador da responsabilidade objetiva do produtor é o defeito do produto que põe em circulação e não a aptidão ou idoneidade deste para a realização
Relator: VITAL LOPES
culturais e artísticas e de que são beneficiários, “os artistas intérpretes ou executantes, os produtores de fonogramas e de videogramas, os editores de imprensa e os organismos de radiodifusão” (artigos
Relator: PAULO MOURA
são um meio de realizar proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora, mas um empréstimo dos sócios ou acionistas. Por isso, os custos que o sócio
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
subtrai ao teste da indispensabilidade para a realização dos proveitos ou manutenção da fonte produtora, que o corpo do artigo proclama como regra geral.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC. II - Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pela perda, ou diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vertente patrimonial, é fixada por recurso à equidade e deve corresponder a um capital produtor do rendimento de que a pessoa lesada ficou privada e que se extinguirá no período
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 3º al. a) do DL 9/2007de 17.01: atividade ruidosa permanente, como normalmente produtora, para quem a rodeia, de ruído excessivo que é incomodativo, máxime se por vezes decorre
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” (art. 74.º, n.º 1, da LGT), face à presunção de veracidade