8214/16.5T8STB-B.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
constitui procedimento distinto daquele que visa regular a utilização da casa de morada de família durante a pendência do processo de divórcio, nos termos previstos no artigo
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
constitui procedimento distinto daquele que visa regular a utilização da casa de morada de família durante a pendência do processo de divórcio, nos termos previstos no artigo
Relator: CARLA OLIVEIRA
distintas as ocasiões processuais para o exercício do direito de opção no processo executivo civil e no processo executivo fiscal: o primeiro determina a notificação do preferente para a data ... cinco dias, após a notificação de que foi aceite uma determinada proposta; no processo fiscal, não está expressa esta segunda possibilidade mas a notificação para estar presente e preferir não
Relator: MARIA PERQUILHAS
convívio com os netos, por se tratar de objeto distinto do definido legalmente para esse tipo de processo. V. A intervenção espontânea de terceiros exige a verificação dos pressupostos legais
Relator: MARIA PERQUILHAS
convívio com os netos, por se tratar de objeto distinto do definido legalmente para esse tipo de processo. V. A intervenção espontânea de terceiros exige a verificação dos pressupostos legais
Relator: JOSÉ CRAVO
fixação da justa indemnização. III – As irregularidades cometidas na fase administrativa do processo de expropriação são arguidas autonomamente, nos termos e prazos previstos no art. 54º do CE. Nunca ... juntaram (que podem ou não vir a ser acolhidos nos processos respectivos), por respeitarem a fracções de tipologia distinta e apresentarem diferenças qualitativas, sempre justificariam diferentes indemnizações. Também na vertente
Relator: EVA ALMEIDA
juntaram (que podem ou não vir a ser acolhidos nos processos respectivos), por respeitarem a fracções de tipologia distinta e apresentarem diferenças qualitativas, sempre justificariam diferentes indemnizações. Também na vertente
Relator: TERESA BALTAZAR
impugnação judicial a prova de que o condutor foi pessoa distinta do proprietário. III – No caso, embora o processo «corresse» contra o recorrente, nunca foi feita qualquer diligência no sentido
Relator: ELISABETE ALVES
regulação das responsabilidades parentais, representando realidades distintas, de natureza diversa e com objectivos diferenciados, por vezes, entrecruzam-se. 2- Quer o processo de promoção e protecção, quer o processo tutelar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um exame, meio de obtenção prova, é a análise em pessoas, lugares e coisas, de “vestígios que possa ter deixado ... Processo Penal. 4 - A perícia tem um regime específico de produção e apreciação probatória, diverso de qualquer outro meio de prova ou de obtenção de prova. E esse distinto regime
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Para outros riscos e encargos", que inclui os resultantes de processo judiciais em curso, deve corresponder a uma conta distinta das provisões "Para riscos bancários gerais"), facto ... provisões (...) c) As que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso"], forçoso é concluir que a provisão em análise, consubstanciando materialmente uma provisão
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
Viola o caso julgado a deliberação camarária que procede a distinta valoração
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o
Relator: VASQUES OSÓRIO
Constituição da República Portuguesa confere ao nosso processo penal estrutura, essencialmente, acusatória. II – O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado pela prática de um crime mediante ... prévia acusação que o contenha, deduzida por entidade distinta do julgador e constituindo ela, acusação, o limite do julgamento. III – Mas a lei admite que na sentença, seja por razões
Relator: RUI PEREIRA
duas decisões têm natureza distinta e podem ter desfechos diferentes, a admissão do requerimento inicial não impede que o processo cautelar possa ser julgado improcedente, pelo que é manifestamente prematuro
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
erro na forma processual é uma questão claramente distinta e independente da inimpugnabilidade dos actos e não obsta ao conhecimento de mérito nem conduz por regra à absolvição da instância ... não se possam aproveitar e aproveitamento dos demais – artigos 193º do Código de Processo Civil de 1995 (aplicável no tempo ao caso) e artigo 89º do Código de Processo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ónus de impugnação no CPTA, sendo estas as aplicáveis aos processos administrativos, designadamente, quanto estejam em causa processos que tenham como objeto atos administrativos, como no presente caso ... jurídico-administrativas, de natureza pública, assim como a presença distintiva do interesse público, é diferente o ónus de contestar nos processos administrativos, em relação às ações cíveis, que regulem relações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação de uma situação de incumprimento culposo/censurável ... não se torna necessária a existência de dois procedimentos distintos para alcançar um resultado único e conciliante, devendo o segundo processo ser arquivado, seja pela via da litispendência, da falta
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
bonificações ou (ii) que, já o tendo requerido, os respetivos processos ainda não estavam concluídos. II- Apresentando-se distintivo que o Recorrente não preenche nenhuma destas condições, é de concluir
Relator: Frederico Macedo Branco
tenha tido em consideração a prática de várias condutas materialmente distintas, mas que formalmente foram apreciadas no âmbito de processo disciplinar, de forma unitária, tal não legitima, no entanto
Relator: Luís Migueis Garcia
actividade; a entrada em funcionamento da estrutura marca um outro processo causal, de onde podem derivar novos danos, em distinta agressão visual ou acústica, até aí de mera expectativa equacionável