1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1100/21.9 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    insolvente ou os responsáveis subsidiários vierem a adquirir bens em qualquer altura, o processo de execução fiscal prossegue para cobrança do que se mostre em dívida à Fazenda Pública ... bens” deve ser interpretada no sentido de que a execução fiscal pode prosseguir, (i) após o encerramento do processo de insolvência, (ii) por créditos tributários vencidos antes da declaração

  2. TCASsó sumário

    00253/97

    Relator: José Norberto de Melo Baeta de Queiroz

    Código de Processo Civil que apenas se ocupa das nulidades da sentença, e que, de todo o modo, não é aplicável ao processo de oposição fiscal, por o Código ... termos do artigo 201º nº 1 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 2º do Código de Processo Tributário. 3. Se não há necessidade de provar

  3. TCAScitado por 1só sumário

    395/18.0BELRA

    Relator: ANA PINHOL

    satisfaz o ónus impugnatório quando omite a indicação dos concretos meios probatórios constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo

  4. TCASsó sumário

    00119/04

    Relator: José Gomes Correia

    administrativa, concreta, da norma de incidência. III)- São fundamentos de oposição à execução fiscal, para além dos descritos nas alíneas a) a h), do artº 204º, do C.P.T., quaisquer outros ... sobreposição a impugnação judicial oportunamente deduzida e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas

  5. TCASsó sumário

    00312/04

    Relator: José Correia

    Código de Processo Civil (aqui supletivamente aplicável por força do disposto no artigo 2°, alínea f), do Código de Processo Tributário), que o erro na forma do processo importa unicamente ... sobreposição a impugnação judicial oportunamente deduzida e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange o conhecimento da legalidade da liquidação das dívidas por ele cobradas

  6. TCASsó sumário

    08637/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal). Antes é necessário que o dano invocado e objecto de prova tenha a característica

  7. TCASsó sumário

    04745/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... difícil reparação (em resultado da actuação da A. Fiscal no âmbito do processo de execução fiscal). Antes é necessário que o dano invocado e objecto de prova tenha a característica

  8. TCASsó sumário

    1444/98

    Relator: J. Correia

    tempo, tem, ele mesmo, que invocar a prescrição. III)- É que a execução fiscal, como o próprio nome inculca, foi concebida como o meio por excelência de cobrança coerciva ... ainda créditos de natureza não fiscal nem parafiscal, que são igualmente cobrados mediante processo de execução fiscal como flui do nº 2 do referido artigo 223º, como é notoriamente

  9. TCASsó sumário

    08508/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.20, nº.2, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo ... competência originária para exercer os poderes inerentes ao processamento das execuções fiscais ao responsável por esse órgão de execução fiscal, ou seja, o Chefe do Serviço de Finanças onde corre

  10. TCASsó sumário

    05125/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.20, nº.3, do C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo ... momento posterior à celebração deste e no âmbito de execução fiscal movida contra o locatário. 7. No processo civil português prevê-se um sistema de cassação quanto à reapreciação

  11. TCASsó sumário

    1514/18.1BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    natureza não jurisdicional, praticado pelo órgão de execução fiscal no âmbito do processo de execução fiscal, e não um ato tributário. II. No ato de penhora não tem de estar

  12. TCASsó sumário

    09247/15

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    invocada, sem que antes ela tivesse sido suscitada e decidida pelo órgão de execução fiscal, não faz dela nula por omissão de pronúncia. A sentença conhece e fundamenta ... primariamente arguida perante o órgão de execução fiscal, no âmbito do processo de execução fiscal, intervindo o tribunal na apreciação da questão se, havendo indeferimento administrativo dessa arguição

  13. TCASsó sumário

    02731/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    Processo nos Tribunais Administrativos a convenção seria válida para efeitos de impugnação do acto administrativo, mas já não para efeitos de cobrança através de processo de execução fiscal cuja competência ... consagra um regime unitário de recursos jurisdicionais válido para todos os processos, incluindo o de execução fiscal, só ficando de fora os “recursos dos actos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios

  14. TCASsó sumário

    259/06.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 3. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário

  15. TCASsó sumário

    00388/97

    Relator: José Gomes Correia

    dívida tributária no âmbito da chamada «Lei Mateus» determina a suspensão do processo de execução fiscal (artigo 14° nº 10 do Decreto-lei nº 124/96 10 de Agosto) não determina ... não pode discutir-se na oposição à execução fiscal a ilegalidade em concreto da liquidação das dívidas cobradas neste processo. III)- Mas para os casos

  16. TCASsó sumário

    2138/99

    Relator: J. Correia

    deve ser expressamente formulado. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades ... deverão ser arguidas naquele processo, perante a entidade com competência própria para as direcção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo