1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2767/13.7 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    este o termo a quo do prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar (artigo 55.º, n.º 3 do RDPSP) (…)”. Efetivamente, e como se referia ... para efeito do prazo prescricional, designadamente o de três meses para a instauração do procedimento disciplinar, é a data do conhecimento dos factos pelo primeiro dos órgãos que, tendo embora

  2. TRCsó sumário

    932/25.3T8CTB-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    empregador não apresentar o articulado motivador ou não juntar o procedimento disciplinar no prazo de 15 dias a que alude o n.º 4 do artigo ... ilicitude do despedimento. II - Deve ser junto com o articulado motivador do despedimento, o procedimento disciplinar completo, sequencial e cronológico, integrado por todos os atos levado a cabo, não estando

  3. TCANsó sumário

    02453/08.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    relevância e do alcance probatório das declarações prestadas por co-arguido em sede de procedimento disciplinar, por força da remissão do art.º 35.º, n.º4 do ED/84, deve ... normas do Código de Processo Penal (C.P.P.) sobre os meios de prova. II- Em procedimento disciplinar, as declarações prestadas por co-arguido constituem elemento de prova relevante contando que não

  4. TCANsó sumário

    00606/12.5BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    contagem dos prazos relativos à prescrição do procedimento disciplinar referidos no art.º 6º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9/09 ... data da instauração dos processos e procedimento referidos nas alíneas anteriores, não se encontre já prescrito o direito de instaurar procedimento disciplinar.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    01513/06.6BEBRG

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    obrigado a cumprir. Isto é, nem sempre é fácil fazer a articulação entre o procedimento disciplinar em que o arguido foi sancionado e o processo judicial em que ele impugna ... concreto que o tribunal deverá ponderar se a «repetição de prova» já realizada no procedimento disciplinar, ou a «produção de nova prova» não requerida nesse procedimento, deve ou não

  6. TCASsó sumário

    05260/01

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    pudesse reflectir-se no acto final do procedimento, provocando a sua anulação, ela seria definitiva, pois seria impossível renovar o procedimento disciplinar com observância desse prazo, assim se atribuindo ... mesmo Estatuto Disciplinar em que se prevê, pormenorizadamente, o regime da prescrição do procedimento disciplinar. III) –O arguido em processo disciplinar, tal como ocorre em processo penal, não

  7. TCASsó sumário

    02173/06

    Relator: NUNO COUTINHO

    concreto que o tribunal deverá ponderar se a «repetição de prova» já realizada no procedimento disciplinar, ou a «produção de nova prova» não requerida nesse procedimento, deve ou não ... defesa ao tempo desse procedimento e não em caso de falta ou incorrecção de diligências instrutórias então realizadas. III – O ónus da prova em procedimento disciplinar compete à Administração, não

  8. TCASsó sumário

    60/18.8 BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    praticadas, verifica-se patentemente a prescrição do procedimento de averiguação. II - Efetivamente, nos termos do Artº 117º do EOA “o procedimento disciplinar extingue-se, por efeito de prescrição, logo ... criminal para a qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, o procedimento disciplinar apenas prescreve após o decurso deste último prazo.” III – É manifesto

  9. TCASsó sumário

    669/20.0BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    audiência prévia encontra-se genericamente consagrado na atividade administrativa, mas no âmbito particular dos procedimentos disciplinares, por estar em causa direito sancionatório, encontram-se previstos trâmites adequados à sua especificidade ... ausência de previsão na tramitação do procedimento disciplinar da obrigatoriedade de audiência prévia em momento anterior à prolação da decisão, seja na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

  10. TRE

    395/21.2T8STB-P.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    consideradas para provar factos que são favoráveis às partes. II- Alegada a caducidade do procedimento disciplinar, compete ao trabalhador demonstrar o decurso do prazo de caducidade e ao empregador compete ... extraia a imputação de uma infração ao trabalhador, não se verifica a invalidade do procedimento disciplinar, ao abrigo da alínea a), in fine, do n.º 2 do artigo

  11. TCANsó sumário

    02575/10.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    acusação no processo-crime e deixado decorrer três anos para mandar instaurar o procedimento disciplinar sem que, nesse período, face à pretensa indefinição dos factos integradores de ilícito disciplinar ... disciplinares; I.4-dado o distanciamento entre aquelas duas datas (o titular do poder disciplinar teve conhecimento da falta praticada em finais de 2005 sendo que a instauração do processo disciplinar

  12. TCANsó sumário

    02855/13.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    audiência e defesa.”; I.3-de acordo com o disposto no artigo 6º/6, do Estatuto, “o procedimento disciplinar prescreve decorridos 18 meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo ... acto impugnado nos presentes autos se tornou eficaz ao ser notificado ao Recorrente, o procedimento disciplinar, há muito, se encontrava prescrito; I.5-é que, ao contrário do que se refere

  13. TCANsó sumário

    01932/07.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    termos do disposto no artigo 125º do Código de Procedimento Administrativo, a fundamentação, embora deva ser expressa, poderá consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior informação ... impugnação. 3. Não há violação do disposto no artigo 75º, nº 7, do Estatuto Disciplinar de 1984, a proibir a reformatio in pejus, se a decisão do recurso hierárquico não