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  1. TCANsó sumário

    00512/10.8BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    considera provada ou não provada (artigo 123º, nº.2, do CPPT) IV. Do princípio constitucional da igualdade da tributação das empresas fundamentalmente pelo seu rendimento real (contido no artigo

  2. TCANsó sumário

    01413/12.0BEPRT

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    não padece de inconstitucionalidade orgânica, nem de inconstitucionalidade material por alegada afronta ao princípio constitucional da igualdade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  3. TRG

    58938/22.0YIPRT-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    implicaria um desnecessário desperdício de recursos e violaria o princípio constitucional da igualdade, cumprindo-se, assim, a função instrumental do processo civil em face do direito material

  4. TRC

    380/12.5TXCBR-B.C1

    Relator: JOÃO NOVAIS

    não tenham ingressado em estabelecimento prisional. II – Esta interpretação normativa não viola o princípio constitucional da igualdade decorrente do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa

  5. TRC

    190/20.6TXCBR-B.C1

    Relator: ELISA SALES

    não tenham ingressado em estabelecimento prisional. II – Esta interpretação normativa não viola o princípio constitucional da igualdade decorrente do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa

  6. TRC

    109/20.4TXCBR-B.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    estabelecimento prisional. II - Esta interpretação normativa da disposição legal referida não viola o princípio constitucional da igualdade decorrente do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa

  7. TCASsó sumário

    02866/07

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    causa, em termos em que não ofendem o quadro constitucional por violação do princípio de Estado de Direito, nos sub-princípios da proteção da confiança, da proibição do excesso ... funcionário ou agente do Estado relativamente aos demais colegas professores, não derroga o princípio constitucional da igualdade, pois não constitui um privilégio ou discriminação positiva arbitrária, desproporcional ou desprovida

  8. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    garantia (constitucional) da legitimidade (processual) ativa dos sindicatos para a defesa e promoção da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem, não a garantia (constitucional) do seu exercício ... Regulamento das Custas Processuais) não incorre em violação do princípio constitucional da igualdade, tal como consagrado no artigo 13º da CRP. Quando o sindicato litiga para defesa dos direitos

  9. TCANsó sumário

    00231/08.5BEMDL

    Relator: Cristina Flora

    não ao valor das amortizações praticadas, sendo que esta interpretação não viola o princípio constitucional da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator