588/10.8BESNT
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conjugado com o disposto no art. 140.º, n.º 3, do CPTA, o prazo para reclamar da decisão do relator é de 10 dias. II – E de acordo ... Março), o prazo para a prática do acto em causa – a praticar na vigência da nova lei - não se encontrava suspenso, pois que se tratava de acto processual de tramitação