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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
veículo em marcha, ausentando-se do local, deixando os seus documentos e os do veículo, na posse do militar da GNR que procedia à fiscalização. IV – Por seu turno, invocar
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
veículo em marcha, ausentando-se do local, deixando os seus documentos e os do veículo, na posse do militar da GNR que procedia à fiscalização. IV – Por seu turno, invocar
Relator: Paulo Moura
documentos comprovam os trabalhos e os pagamentos que teriam sido efetuados, sendo necessário que esclareça qual o tipo de trabalho em concreto realizado e conjugar cada conjunto de documentos nesse ... pretende deduzir, seja titulado por fatura ou documento equivalente, emitidos de forma legal em nome e na posse do sujeito passivo. VI - Também é necessário que as operações constantes
Relator: SÉRGIO CORVACHO
art.355º, nº1, do CPP não obsta a que o Tribunal possa valorar como prova os elementos documentais constantes do processo, independentemente de exibição ou leitura em audiência, a menos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
informação que está na disponibilidade da Entidade Requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse, encontra-se concretizado o direito de acesso à informação. II. O acesso
Relator: Vital Lopes
denúncia, ou dos dados relativos a outros contribuintes que não possam ser expurgados da informação e documentos pretendidos, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade. 5. Se indeferir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
somente funções administrativas, os documentos que emanem no exercício das suas legais atribuições e das competências dos seus órgãos, são documentos administrativos e não documentos de natureza política. V. Assistindo ... acesso aos documentos administrativos, vindo o requerente a solicitar informação que está na disponibilidade da entidade requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
correspondente IVA; V- Não confere direito à dedução o imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes que não tenham sido passadas em forma legal – Cfr. artº 19º-2 do CIVA ... parte das declarações de importação, e desde que tais documentos estivessem em nome e na posse do sujeito passivo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RUI PEREIRA
tendo antes sido objecto duma decisão de arquivamento condicional, até à entrega de determinados documentos que foram solicitados mas que o recorrente não entregou [certidão ou certidões onde conste ... fazer, mantendo o processo suspenso, a aguardar a junção dos documentos destinados a fazer prova da posse dos requisitos necessários ao deferimento do pedido de aposentação formulado, não pode considerar
Relator: GONÇALVES FERREIRA
opera, tão-somente, em relação a clausulado contrário ou adicional de documento. 3. A boa fé, referenciada à posse, é um conceito psicológico, que consiste na ignorância de se estar
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
prova dos pressupostos legais enunciados no art. 63º-A da LGT para que possa aceder à documentação bancária dos contribuintes, o que passa pela demonstração ou da existência de indícios ... 63º-D também especifica como requisito para que a AT possa legalmente aceder a todos os documentos bancários, que «existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária
Relator: Aníbal Ferraz
configura julgamento da matéria de facto a remissão para documentos e/ou o dar-se por reproduzidos certos e determinados elementos documentais, impondo-se dos mesmos extractar os factos concretos ... modo deficiente que roça o niilismo. 7. É cogitável que num documento do calibre de uma escritura pública possam ter sido feitas declarações ou constem menções que encerrem interesse
Relator: LOPES ROCHA
exigencia de melhores garantias no recrutamento dos agentes de inspecção privada possam resolver os problemas suscitados em documentos enviados com a consulta ou posteriormente obtidos, tendo em conta a imprecisão
Relator: E. Sequeira
autos de documentos ordenada por despacho do juiz no âmbito da instrução do processo, fica sanada com a notificação da sentença subsequentemente proferida, onde tais documentos foram utilizados como meios ... notificada desde então, e tendo a matéria constante desses documentos donde resultou a nulidade, constituído fundamentos do recurso; 2. A posse relevante em termos de embargos de terceiro caracteriza
Relator: ARTUR DIAS
documento subscrito por pessoa que não saiba ou não possa ler só a obriga se a subscrição tiver sido feita ou confirmada perante notário, depois de lido o documento
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
não, o que significa que o autor do documento deve ser identificável através do próprio documento (exclusão, portanto, dos documentos anónimos); c) - Idoneidade para provar um facto juridicamente relevante, ainda ... seja conferida em momento posterior ao da emissão, portanto o documento só vale para efeitos penais quando possa fazer prova dos factos juridicamente relevantes. III – Tendo o arguido preenchido
Relator: CATARINA JARMELA
Administração procedesse à criação de um (novo) documento, concretamente de uma súmula da documentação existente na sua posse, sendo certo que o que é protegido no direito à informação administrativa
Relator: Rosário Pais
I – Considera-se estabelecida a autenticidade do documento se a parte contra
Relator: MARIA CARDOSO
respeitante a documentos contidos em arquivos e registos administrativos já findos). II. A satisfação de um pedido para aceder a todos os dados e documentação na posse da Administração Tributária ... recolha de todos os documentos administrativos que detém relativos ao de cujus, e, após isso, a sua análise, a depuração de elementos que não possam ser divulgados nos termos
Relator: ANTERO VEIGA
documento junto com a petição inicial estiverem concretamente descriminados e percetíveis os factos alegados, e resultar daquele articulado a clara intenção do autor em deles se servir, de tal forma ... parte contrária o perceba e possa cabalmente exercer o contraditório, não há razão para não admitir a remissão feita para esse documento, considerando este parte integrante da petição inicial
Relator: SANDRA MELO
Código Civil). 4. Para que um documento escrito vincule pessoa que não saiba ou não possa assinar, tem que ser aposta, a pedido daquela, por terceiro, perante notário ou perante