Parecer n.º 82/1953
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Os efeitos de condenações definitivas em pena de prisão correccional são os
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Relator: FURTADO DOS SANTOS
Os efeitos de condenações definitivas em pena de prisão correccional são os
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
I - Só são impugnáveis os actos imediatamente lesivos da esfera jurídica do
Relator: RIBEIRO CARDOSO
competência em matéria penal tem uma finalidade essencial que preside e tem de conformar a organização: permitir determinar ex ante o tribunal que há-de decidir um caso penal, evitando ... manipulação da competência, e especialmente, que a acusação possa escolher o tribunal que lhe parecer mais favorável, respeitando o princípio do juiz natural
Relator: BERNARDO DOMINGOS
data da formulação do requerimento onde se peticiona o pagamento das mesmas; III- Não parece curial que o conteúdo e alcance dos direitos sociais dos cidadãos de protecção do Estado ... dependência da conduta do devedor; IV- A interpretação das leis ordinárias deve conformar-se com os princípios constitucionais, nomeadamente com o princípio da igualdade expresso no art. 13º
Relator: MANUEL MARQUES
data da formulação do requerimento onde se peticiona o pagamento das mesmas; 3º Não parece curial que o conteúdo e alcance dos direitos sociais dos cidadãos de protecção do Estado ... dependência da conduta do devedor; 4º A interpretação das leis ordinárias deve conformar-se com os princípios constitucionais, nomeadamente com o princípio da igualdade expresso no art. 13º
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Acham-se conformes com a lei portuguesa as materias do Relatorio em apreço referidas nas alineas ... parte da presente informação; 2 - Parece que se torna necessaria, ou pelo menos conveniente, a correcção do mesmo Relatorio quanto aos pontos contidos nas restantes alineas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação da Camara Municipal de Lisboa, de 12 de Janeiro
Relator: FONTE RAMOS
natureza de jurisdição voluntária, o tribunal pode/deve proferir a decisão que lhe pareça mais equitativa (mais conveniente e oportuna), a que melhor serve os interesses em causa. 2. A vontade ... alínea c), e 5°, n.º 1, do RGPTC) – genuinamente sua e conforme com o seu interesse, objetivamente apreciado – é um fator importante a atender, a ponderar com os demais
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: Beato de Sousa
facto impeditivo do direito invocado pela Recorrente (artigo 342º/2 C. Civil). III - O requisito «parecer prévio favorável», nos termos do artigo 7º/1/c) do citado DL, é um requisito geral ... situações funcionalmente desajustadas», transitórias e excepcionais, reguladas no seu artigo 15º (lei especial). IV – Conforme se decidiu, entre outros, no Proc. 0661/04, Acórdão de 02-12-2004, da 1ª SUBSECÇÃO
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
especialidade, a referida Convenção contempla soluções que, pelo menos, suscitam reservas quanto à sua conformidade constitucional, como é o caso dos nº 2 do artigo 8º e nºs ... artigo 29º da CRP. 3ª. - Transcende a competência deste Conselho Consultivo emitir parecer sobre a conveniência ou oportunidade de assinatura e de ratificação das mesmas Convenções, formulação de reservas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O projecto de Decreto-Lei que o Ministerio da Educação e das
Relator: CABRAL BARRETO
projecto de diploma que define no concelho de Sesimbra diversas areas classificadas mostra-se conforme aos preceitos constitucionais e harmonico com o Decreto-Lei n 613/76, de 27 de Julho ... generalidade correcto, merece na especialidade as observações constantes da parte expositiva desta informação parecer
Relator: JOSÉ AMARAL
abrangente de avaria no veículo automóvel do segurado, se recusou – a pretexto de um parecer por si solicitado no âmbito da averiguação do sinistro participado onde se concluiu que aquela ... veracidade não logrou demonstrar na acção judicial –, a custear directamente à oficina a reparação conforme convencionado, responde pelos danos de natureza não patrimonial consequentes (apesar de não convencionados), designadamente
Relator: FILOMENA SOARES
descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva, de documentos e/ou pareceres que não foram apresentados em momento anterior à prolação do despacho ou da decisão proferidos ... demandante terem sido ouvidos, em audiência de discussão e julgamento, como testemunhas, não conforma proibição de prova ou proibição de valoração de prova, constituindo mera irregularidade, que devia ter sido
Relator: QUESADA PASTOR
Tem plena justificação a publicação de diploma legislativo em conformidade com o
Relator: Alexandra Alendouro
factuais e jurídicas ou mediante mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão, neste caso, parte integrante do respectivo acto. II – Tal dever ... harmonizar o conhecimento cabal pelos seus destinatários do conteúdo dos actos administrativos que conformem a sua esfera jurídica e deles se defenderem, com as exigências impostas à administração de actuar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
funcionários “prejudicados” darem causa; e, portanto, também uma incoerência do sistema. VII.Não parece que esta lei pudesse querer tal inconstitucionalidade interpretativa, tal discriminação injustificada, pois que a diferença ... impossibilidade jurídica de avaliar alguns (na mesma situação de outros, efectivamente avaliados), conforme se prevê, aliás, no nº 7 do art. 113º cit.. ou seja, por facto alheio
Relator: João Beato de Sousa
materialmente incorporado no documento que contém um parecer submetido à consideração do decisor, não é razoável duvidar que seja esse parecer o objecto da declaração de concordância ... conjugação com o ponto 2 do mesmo despacho, pois a ordem para «proceder em conformidade» pressupõe logicamente a concordância com a proposta a executar
Relator: ANSELMO LOPES
associados… IX – E o próprio denunciante, a testemunha D, especialista da área da contabilidade, parece peremptório quando confrontado com o apenso XLIII, vol. I, pág. 174 (extracto de conta corrente ... esclarecendo que, sem os respectivos documentos de suporte, não se pode aferir da conformidade de tais lançamentos, esclarecendo que qualquer conta-corrente deve possuir tal documentação. X – Dessa conta-corrente