Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 82/1953

Data
1953-11-12
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministra da Coesão Territorial

Sumário

Os efeitos de condenações definitivas em pena de prisão correccional são os consignados nos artigos 77 e 78 do Codigo Penal, segundo a redacção primitiva, ou segundo a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n 34540, de 27 de Abril de 1945, conforme a condenação seja anterior ou posterior a vigencia da nova redacção, por força do preceituado no artigo 6 e n 3 daquele Codigo.

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