Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 82/1953
- Data
- 1953-11-12
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministra da Coesão Territorial
Sumário
Os efeitos de condenações definitivas em pena de prisão correccional são os consignados nos artigos 77 e 78 do Codigo Penal, segundo a redacção primitiva, ou segundo a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n 34540, de 27 de Abril de 1945, conforme a condenação seja anterior ou posterior a vigencia da nova redacção, por força do preceituado no artigo 6 e n 3 daquele Codigo.
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