593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
impugnação judicial, para a qual tem legitimidade qualquer interessado e o Ministério Público – artº 131º do Código de Registo Predial. V – A relação processual registal estabelece-se entre o apresentante ... instância quer na fase recursiva. VI – Por isso, o Conservador do Registo Predial está legitimado a responder às alegações de um Recorrente em processo registal/impugnação judicial. VII – No registo