Tribunal Central Administrativo Sul
I - O uso da acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo não é irrestrito, devendo o interessado alegar e demonstrar a insuficiência dos meios contenciosos normais para a garantia efectiva do seu direito. II - As questões relativas a interpretação, validade e execução de contratos administrativos são dirimidas mediante a propositura de acções sobre contratos, que seguem os termos do processo civil de declaração, na sua forma ordinária (artº 71º e 72º da L.P.T.A.). III - Intentada, por erro grosseiro, acção de reconhecimento de um direito, o juiz não pode lançar mão do disposto no artº 199º do C.P.C. para corrigir a forma de processo, sendo inaproveitável a actividade processual desenvolvida.
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