596/20.0GDSTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
certa tensão entre o interesse na salvaguarda da liberdade de decisão e de acção e o interesse em não limitar excessivamente a liberdade social de acção. II – Deste modo
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
certa tensão entre o interesse na salvaguarda da liberdade de decisão e de acção e o interesse em não limitar excessivamente a liberdade social de acção. II – Deste modo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
participante. IV. A atuação das empresas locais é limitada ao objecto social a que se destina e ao interesse público específico que justificou a sua criação. V. A entidade pública
Relator: HELENA CANELAS
ação civil pública, para a proteção do património público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências
Relator: PADRÃO GONÇALVES
objecto a promoção, defesa e representação dos associados e dos seus interesses profissionais e estatutários, numa perspectiva deontológica, social e cultural, e com as atribuições constantes do artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
forma absoluta, antes deve ceder face as exigencias de caracter social, com vista a realização de outros interesses genericos que se sobreponham aos da protecção dos direitos e expectativas
Relator: TAVARES DA COSTA
move, ao dever fundamental de protecção dos interesses essenciais de Portugal nos dominios diplomatico, militar, social ou economico projectados fora do territorio nacional, nele se incluindo as pessoas ... comissão, incluindo actos preparatorios, e de culpa, previstos na lei, ponham em causa aqueles interesses, como sucede, nomeadamente, quando individuos que se intitulam representantes de movimentos de oposição aos poderes
Relator: RAUL MATEUS
I - Para efeitos do artigo 51, n. 1, da Lei n. 28/82
Relator: NUNES DE ALMEIDA
eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma revogada conserva interesse quando, em numerosos recursos, continua a ser questionada a constitucionalidade de uma outra norma ... diplomas legais respeitantes a acidentes de trabalho e doenças profissionais, materia de segurança social dos trabalhadores, constituem legislação de trabalho, de acordo com o sentido acolhido pelos artigos 55 alinea
Relator: ISAÍAS PÁDUA
norma de ordem pública, inspirada em fortes razões de ordem moral e social, levando a que prevaleça sobre as convenções privadas. V- Para que essa redução aconteça não basta ... fatores de ponderação de que disponha, tais como o interesse das partes, a sua situação económica e social, o seu grau de culpa, a função que a cláusula penal visa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. III - A elaboração de relatório social, tendente à averiguação das condições pessoais do arguido, na perspectiva da determinação da sanção, apesar ... interesses da defesa. IV - Neste conspecto, entendemos que o Tribunal, em ordem à boa decisão da causa, não deve prescindir da elaboração do relatório social, a menos que esta
Relator: SOFIA DAVID
impossibilidade de concretização de algumas medidas programadas na área social II – Para se poder concluir pela prevalência do interesse público, têm previamente de ter sido alegados e provados pela respectiva
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
recurso que interpôs da sentença proferida nos autos, qualquer interesse específico e próprio, distinto da finalidade de «defesa social» que a aplicação da medida de segurança visa prosseguir – e cuja ... passíveis de integrar o crime de furto qualificado –, não lhe assiste legitimidade nem tem interesse em agir, para, desacompanhado do Ministério Público, recorrer da sentença, pugnando pela revogação da suspensão
Relator: FONTE RAMOS
basear em razões de equidade, considerada a função social da propriedade nas relações entre vizinhos, sendo que a justa ponderação dos interesses em presença passa obrigatoriamente por um critério
Relator: FERNANDO MONTERROSO
comportamento é passível. IV – Por outro lado, qualquer medida de reinserção social do jovem delinquente tem de passar, em primeira linha, pela eficácia de se conseguir que ele interiorize valores ... passe a conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável., ou seja, é do interesse do jovem delinquente interiorizar que a sociedade não admite comportamentos do género
Relator: FERNANDO MONTERROSO
permitam, no futuro, conduzir a sua vida de modo social e juridicamente responsável” III – É pois do interesse do menor interiorizar que a sociedade não admite comportamentos do género ... não deixando de ter em consideração as exigências comunitárias de segurança e de paz social, de que o Estado não pode alhear-se só porque a ofensa provém de cidadão
Relator: MÁRIO SERRANO
participação no capital social de empresas privadas, com a condição de essas empresas terem por objecto social a exploração de actividades que prossigam fins de reconhecido interesse público
Relator: Alexandra Alendouro
dever de fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos, constitucionalmente garantido no artigo 268.º, n.º 3, da CRP, e legalmente concretizado, em termos gerais ... exigências que a lei impõe à administração de actuar na realização do interesse público, exigindo-se-lhe prévia e esclarecida ponderação decisória. II – Em concreto, constando de forma clara, suficiente
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
valor da reposição ponha em questão o orçamento da segurança social em termos de tal implicar grave lesão do interesse público. II. Estando em causa decisão administrativa que procedeu
Relator: ANA PESSOA
satisfação do interesse privado do proprietário confinante em aumentar o seu domínio fundiário, estão em causa, sobretudo, relevantes interesses de ordem pública, de natureza económica e social. IV. Sendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
relacionamento com o crime cometido, as necessidades subsistentes de reinserção social, as perspetivas de enquadramento familiar, social e profissional e a necessidades de proteção da vítima quando disso seja caso ... pensamento reflexivo e consequencial, com fraco sentido de responsabilidade social, imaturidade e orientação para satisfação dos seus interesses imediatos. 4 - O computo e a liquidação das penas em execução sucessiva