505/17.4T8LMG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
130º do CPC, não podem ser considerados. II - Provando-se apenas que alguém cedeu gratuitamente o seu direito a metade da meação e quinhão hereditário que lhe pertencia por óbito ... perspectiva do homo prudens atentas as circunstâncias envolventes; ii) Se o ato for gratuito o ato deve sempre ter-se como prejudicial, ou, ao menos, como tal ser presumido