2836/16.1BELSB
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Tendo o Recorrente realizado a sua intervenção principal espontânea antes da
169 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Tendo o Recorrente realizado a sua intervenção principal espontânea antes da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em regra, no procedimento e processo tributários, o Tribunal ou entidade
Relator: SOFIA DAVID
I - A junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: ANABELA RUSSO
I – As regras que definem a alçada dos tribunais são regras de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. O pressuposto processual da legitimidade para interpor recurso ordinário de uma