00806/14.3BEPRT
Relator: Paulo Moura
claramente qual o serviço concretamente prestado. II – Uma página na internet não é um facto notório sobre o trabalho necessário para a sua produção e manutenção
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Relator: Paulo Moura
claramente qual o serviço concretamente prestado. II – Uma página na internet não é um facto notório sobre o trabalho necessário para a sua produção e manutenção
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
está incluído no valor do preço acordado pagar. VI - Não é um facto notório que as empreitadas de reabilitação realizadas em imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana estão sujeitas
Relator: PAULO REIS
invoca o direito a ser indemnizado por benfeitorias o ónus de alegar e provar factos que permitam integrar as concretas intervenções realizadas/em causa de acordo com os requisitos previstos ... favorecer ou melhorar, posto que não se trata de matéria sujeita ao regime dos factos notórios. IV- Os critérios decorrentes do instituto do enriquecimento sem causa são os adequados para
Relator: Helena Ribeiro
factos que consubstanciem o fundado receio de que o processo principal, uma vez decidido, se torne inútil para a defesa dos interesses do requerente. IV-É facto notório, não carecendo
Relator: Helena Ribeiro
eixos rodoviários para além dos 3 metros que os mesmos previam, é um facto notório que que a manutenção do efeito suspensivo automático levará que apenas se poderá fazer essa
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um tratamento desumano ou degradante no outro
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para a prática atempada do acto a vigência do estado de emergência, ponderando o facto notório da continuidade da vigência dessa situação classificada como absolutamente excepcional, entre
Relator: Frederico Macedo Branco
não fosse, e por estarem em causa circunstâncias confessadamente reconhecidos pelos próprios Autores, como “factos notórios” não tem cabimento a realização de perícia psíquica aos progenitores do aluno acidentado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
julgador considerou provado ou não provado cada facto ou conjunto de factos conexos e o (iii) enquadramento jurídico dos factos provados. II - Quando se considere que a responsabilidade pela análise ... prejuízo do previsto nos artigos 33º e 47º da Lei do Asilo. IV - Sem factos notórios clamando por atuação proativa ou oficiosa de Portugal ou sem alegação fáctica indiciária minimamente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
danos invocados no requerimento de levantamento do efeito suspensivo são em larga medida factos notórios, que, como tal, não carecem de demonstração por meios de prova. IV. Sendo os serviços
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
este, a demonstração do acréscimo de encargos é estultícia por se tratar de um facto notório. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: SOFIA DAVID
larga margem de apreciação. Entretanto, só nas situações de erro grosseiro, manifesto ou de facto, poderá aquela mesma apreciação ser sindicada pelo tribunal; II – A pena disciplinar de 25 dias ... comum, constituindo presunção judicial. Mesmo que não se entendam tais factos como presunções judiciais, sempre deveriam ser considerados factos notórios, que não carecem de prova; IV- Uma participação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
possibilidade de alegação de factos novos (ius novorum; nova). 3. O âmbito dos poderes cognitivos do Tribunal de recurso, é balizado (i) pela matéria de facto alegada em primeira instância ... ressalvada a possibilidade legal de apreciação de matéria de conhecimento oficioso e funcional, de factos notórios ou supervenientes, do uso de poderes de substituição e de ampliação do objecto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Factos notórios são aqueles que são do conhecimento geral, não carecendo de alegação e prova; 2) A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção
Relator: VÍTOR AMARAL
comprovativo de requerimento de RABC, a obter junto da entidade tributária, quando seja facto notório que o respetivo rendimento ainda não pode ser apurado, visto o gravoso efeito cominatório previsto
Relator: Frederico Macedo Branco
prova dos factos que integram a causa de pedir, ou seja, em que fundamenta o seu pedido e cabe ao demandado alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos ... factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo os factos notórios
Relator: JORGE CORTÊS
autos a superveniência subjectiva da certificação médica da incapacidade do recorrente, dado constituir facto notório que sem emissão do atestado não é lícito à Administração Fiscal preencher o conceito