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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
efeitos legais. II- Uma vez aceite sem reservas a nomeação para um dado lugar, não pode o funcionário, em recurso hierárquico posterior, obter a produção de efeitos retroactivos da mesma
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Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
efeitos legais. II- Uma vez aceite sem reservas a nomeação para um dado lugar, não pode o funcionário, em recurso hierárquico posterior, obter a produção de efeitos retroactivos da mesma
Relator: Eugénio Sequeira
outra entidade de cuja competência carecia; 4. E a ratificação tem, por natureza, efeitos retroactivos; 5. A notificação do acto sem observância de todas as formalidades previstas na lei não
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
naquela se enunciam sucinta mas claramente as razões pelas quais não deve ser atribuído efeito retroactivo à revogação operada por tal despacho
Relator: Ana Paula Portela
correspondente pensão do índice 220 do actual escalão 5º (máximo) processando-se os devidos efeitos retroactivos remuneratórios desde a data do acto determinante da aquisição, acrescidos de juros referentes
Relator: ANTÓNIO GERALDES
conceder a revisão e confirmação da sentença estrangeira é de simples apreciação, produzindo efeitos retroactivos
Relator: MONTEIRO DINIZ
aceitação que deve ocorrer em determinado prazo e com sujeição a determinadas formalidades - tendo efeitos retroactivos à data da morte do arrendatário. III - As normas das leis delegantes, incidindo sobre
Relator: PADRÃO GONÇALVES
442/91, de 15 de Novembro, podendo o autor do acto da substituição atribuir-lhe efeito retroactivo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
eventual provimento do recurso pelo Tribunal Constitucional, nenhum efeito teria sobre o caso julgado, pois mesmo o efeito retroactivo da declaração de inconstitucionalidade respeita a força de caso julgado
Relator: GARCIA MARQUES
direitos fundamentais tem de revestir caracter geral e abstracto e não podem ter efeitos retroactivos, devendo as restrições limitar-se ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos
Relator: MONTEIRO DINIS
restritivas dos direitos fundamentais tem de revestir caracter geral e abstracto, não podem ter efeitos retroactivos e as restrições que consagrem tem de limitar-se ao necessario para salvaguardar outros
Relator: JORGE CAMPINOS
declaração de inconstitucionalidade produz efeitos retroactivamente. II - Continua a oferecer utilidade o recurso para o Tribunal Constitucional de decisão que aplicou norma posteriormente declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, ainda
Relator: TAVARES DA COSTA
classe, do pessoal tecnico superior, a que corresponde a letra G de vencimento, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Julho
Relator: MILLER SIMÕES
especifico a possibilidade de, na pendencia da condição resolutiva, poder ser resolvido, com efeitos retroactivos, e o alienante condicional poder consequentemente retomar o seu direito de propriedade; 3 - Na pendencia
Relator: MESSIAS BENTO
I - O facto de determinada norma ter sido revogada não e, "de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Declarada a nulidade do mútuo, destroem-se retroactivamente os efeitos próprios do regime do mútuo. II – Não obstante a retroactividade, há lugar à aplicação das normas dos artºs 1269º ... C.Civil sobre a situação do possuidor de boa ou de má fé, por efeito do disposto no nº 3 do artº 289º, e independentemente da verificação dos requisitos do enriquecimento
Relator: HENRIQUES GASPAR
retroactividade aparente ou inautentica), enquanto provoque a redução para o limite maximo estabelecido de remunerações globais superiores anteriormente auferidas; 3 - A retroactividade das leis (ou a produção de efeitos retrospectivos ... Estado de Direito consagrado no artigo 2 da Constituição; 4 - A lei retroactiva, ou que produza efeitos quanto a situações ou relações constituidas no passado e ainda subsistentes no momento
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
retroactividade implicada na resolução contratual implica o regresso ao estado económico-juridico anterior à frustração do contrato, numa base, quanto possível, igualitária entre ambas as partes. II - Com a resolução ... quer ainda a desvinculação de prestações ainda não executadas, podendo falar-se, pois, de efeito restitutório e liberatório. III - A restauração, envolvendo, em princípio, uma restituição natural das coisas prestadas
Relator: Fonseca da Paz
reconhecimento da invalidade dos efeitos produzidos pelo acto recorrido implica a destruição retroactiva desses efeitos, reportada ao momento da emissão de tal acto, quer se trate de uma sentença
Relator: CARDOSO DA COSTA
efeitos, e ja não quando tinham esgotado a sua eficacia. IV - A Constituição de 1976 não pode aplicar-se a efeitos de factos passados, pois isso implicaria aplicação retroactiva