Tribunal Central Administrativo Sul
I- A eficácia da nomeação encontra-se dependente da aceitação do nomeado, determinando esta o início de funções para todos os efeitos legais. II- Uma vez aceite sem reservas a nomeação para um dado lugar, não pode o funcionário, em recurso hierárquico posterior, obter a produção de efeitos retroactivos da mesma. III- Se interpuser tal recurso, deve o recorrente ser considerado parte ilegitima, por força do disposto no nº 4 do artº 53º do C.P.A.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.