Tribunal Central Administrativo Sul

10544/01

Data
2002-03-07
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I- A eficácia da nomeação encontra-se dependente da aceitação do nomeado, determinando esta o início de funções para todos os efeitos legais. II- Uma vez aceite sem reservas a nomeação para um dado lugar, não pode o funcionário, em recurso hierárquico posterior, obter a produção de efeitos retroactivos da mesma. III- Se interpuser tal recurso, deve o recorrente ser considerado parte ilegitima, por força do disposto no nº 4 do artº 53º do C.P.A.

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