Tribunal Central Administrativo Sul

06235/02

Data
2006-06-08
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

O reconhecimento da invalidade dos efeitos produzidos pelo acto recorrido implica a destruição retroactiva desses efeitos, reportada ao momento da emissão de tal acto, quer se trate de uma sentença de anulação, quer de uma sentença declarativa de nulidade.

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