00380/17.9BEPNF
Relator: Antero Pires Salvador
Tendo em consideração os factos dados como provados - a data da cessão do contrato de trabalho, a data em que o PER foi requerido e ainda a remuneração mensal base ... considerando-se ainda o quadro normativo que se nos impõe e deriva do artigo 3.º, n.º 1 do Dec.Lei n.º 59/2015, de 21/4, e suas implicações