36/17.2GBODM-B.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
atinente ao pagamento de custas de parte encontra-se regulado nos artigos 25.º, 26.º e 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP). II. Nele se estabelecendo
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
atinente ao pagamento de custas de parte encontra-se regulado nos artigos 25.º, 26.º e 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP). II. Nele se estabelecendo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
artigo 25.º/1, do Regulamento das Custas Processuais está estabelecido o prazo para apresentação pela parte que tenha direito a custas de parte da respetiva nota discriminativa e justificativa
Relator: Hélder Vieira
Dispõe o artigo 35º, nº 1, do Regulamento das Custas Processuais (RCP) que «não tendo sido possível obter-se o pagamento das custas, multas e outras quantias cobradas de acordo
Relator: HELENA MELO
instituir a obrigatoriedade do depósito integral das custas de parte como condição prévia à apreciação da reclamação da nota justificativa de custas de parte, o legislador não está a legislar ... sobre matéria da competência absoluta ou relativa da Assembleia da República, constituindo regulamentação das custas processuais, não enferma de inconstitucionalidade orgânica. 5. .Estabelecendo o Regulamento do Código das Custas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prática de actos inúteis e prejudiciais à recorrente e à celeridade e eficácia processuais. Com efeito, admitir que a recorribilidade da decisão apenas pudesse ser decidida, mediante a decisão ... decidir da rejeição da impugnação, traduz-se em processado inútil com reflexo nas custas processuais e demais encargos. Termos em que, por inadmissibilidade legal, rejeito a impugnação da decisão
Relator: CANELAS BRÁS
Atendendo a que as custas processuais são para compensar o sistema de justiça do trabalho que despende e dos custos que suporta para proporcionar tal serviço público de justiça
Relator: VASQUES OSÓRIO
sentido técnico-jurídico, são custas as despesas ou encargos com processos judiciais, independentemente da sua natureza cível, criminal, administrativa ou outras ou seja, o gasto necessário à obtenção em juízo ... verificação de determinada situação de facto (cfr. Salvador da Costa, Regulamento das Custas Processuais, Anotado e Comentado, 2011, 3ª Edição, Almedina, pág. 129). II - À responsabilidade por custas relativas
Relator: JORGE CORTÊS
justiça inicial devida não os valores constantes da Tabela I-A do Regulamento das Custas Processuais mas sim a Tabela II do mesmo RCP. 2) O valor atendível para efeitos
Relator: MANUEL BARGADO
custas lato sensu. IV - Esta solução é, aliás, implicitamente confirmada pelo disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento das Custas Processuais, segundo
Relator: FILIPE CAROÇO
nºs 1 e 2, al. d) e do art.º 25º do Regulamento das Custas Processuais, a parte vencedora tem direito a compensação pela despesa com honorários
Relator: FRANCISCO MATOS
justiça, a que se reporta o nº7, do artº 6º, do Regulamento das Custas Processuais, na alteração da Lei nº 7/2012 de 13/2, é aquela que tem por efeito necessário
Relator: Tiago Miranda
sucumbência, para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 12º do Regulamento das Custas Processuais aprovado pelo DL n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro (indicação do valor
Relator: JORGE TEIXEIRA
14º nºs 1, 2 e 9, 30º nº 1 todos do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A anexa ao mesmo regulamento, resulta que a pretensão da dispensa ... juiz, aquando da prolação da sentença - em momento anterior à elaboração da conta de custas. II- Isto porque existem relevantes razões para que a decisão sobre a dispensa do remanescente
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
termos do art.º 12.º, n.º 2, do Regulamento das Custas Processuais, o valor dos recursos é o da sucumbência quando esta for determinável. II. O segmento decisório
Relator: Rosário Pais
sendo, antes da redação do artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais introduzida pelo Decreto-Lei n.º 86/2018, de 29/10, já era possível a retificação
Relator: ALBERTO RUÇO
Civil. II - Sendo as custas calculadas e pagas em função do valor do processo, nos termos do artigo 11.º do Regulamento das Custas Processuais, se à procedência
Relator: MÁRIO REBELO
custas de parte compreendem o que cada parte haja despendido com o processo e tenha direito ... compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais 2. O pagamento do remanescente da taxa de justiça não está conexionado com o vencimento
Relator: Ana Patrocínio
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados. IV) Não opera ope legis ... acção, mantém-se esse benefício mesmo que a nova redacção dada ao Regulamento das Custas Processuais preconize solução diferente – cfr. o n.º 4 do artigo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
reporta o nº 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo podendo as partes reagir
Relator: FERNANDO MONTEIRO
assim, fazem sentido os critérios previstos no art.27º, nº 4, do Regulamento das Custas Processuais, ao preceituar que a fixação da sanção é feita “tendo em consideração os reflexos