93-245
Relator: FERNANDA PALMA
I - Uma portaria que, por remissão de uma norma incriminadora, apenas executa
241 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDA PALMA
I - Uma portaria que, por remissão de uma norma incriminadora, apenas executa
Relator: MESSIAS BENTO
tres anos, em tudo agindo de acordo com criterios fixados na lei. VI - A norma em causa tambem não viola o principio da legalidade da acção penal: desde logo ... certos dominios limitados, do proprio principio da oportunidade, desde que se instituam formas de controlo adequadas. O que o principio da legalidade proibe e que o Ministerio Publico possa arbitrariamente
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: ALVES CORREIA
antes sucedia com a adoptada pela Comissão Constitucional, que o conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, não abrange apenas os preceitos de natureza "geral" e "abstracta ... padrão de valoração de comportamento. II - No conceito funcional e formal de "norma" que o Tribunal Constitucional vem sistematicamente adoptando integra-se todo e qualquer preceito contido num diploma legal
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
referência a elementos de valoração subjectiva, pelo que o tribunal não pode exercer um controle jurisdicional pleno, para além da dimensão garantística, para além de verificação de erro manifesto ... construções e faz-se no domínio da discricionariedade técnica, domínio no qual o controlo jurisdicional da actividade administrativa só é possível, em caso de erro grosseiro ou manifesto, não sendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prejudicial ao Tribunal de Justiça (T.J.U.E.), tendo em vista a interpretação de uma norma (ou normas) comunitária ou a apreciação da validade de um acto comunitário e termina ... abarca a função de fixar a interpretação das normas comunitárias e os princípios que lhe subjazem. E a segunda o controlo da legalidade dos actos praticados pelas instituições, órgãos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
legislador não obsta a que a lei estabeleça distinções; mas, como principio negativo de controlo, proibe que o legislador ou a administração estabeleçam distinções discriminatorias, isto e, promovam situações ... apurou que a administração haja violado o principio da imparcialidade ao interpretar a norma em causa de modo a equiparar a desistencia do curso, por parte dos primeiros-sargentos, antes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
direito à informação constitui um direito fundamental, constitucionalmente consagrado, de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias, englobando as duas vertentes, procedimental e não procedimental, o qual visa concretizar ... administrativa e do controlo da Administração. II-Perante a necessidade de conciliar o princípio da administração pública aberta e da cooperação institucional pública com o direito constitucional à privacidade
Relator: MIGUEZ GARCIA
assento constitucional no n° 5 do artigo 32° da CRP. III – Para o Tribunal Constitucional o sentido essencial do principio do contraditório está em que “nenhuma prova deve ser aceite ... 171/92 BMJ 427, p. 57; e Parecer n° 18/81 da Comissão Constitucional, em Pareceres da Comissão Constitucional, vol. 16°, p. 147). IV – O direito ao contraditório traduz-se na estruturação
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A desejabilidade constitucional de realização do direito de asilo, que se
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: GUILHERME DA FONSECA
fundado quanto aos pressupostos e razoavel quanto aos resultados, quando visto na perspectiva do controlo de limites daquela actualização que o Tribunal e chamado a levar a cabo nesta sede ... propinas, que corresponda a "uma simples actualização face ao crescimento geral dos preços", e constitucionalmente admissivel, sendo que a expressão precentual maxima de 25% do quociente operado nos termos combinados
Relator: Helena Ribeiro
considerados, decorrentes de na sua elaboração e/ou estruturação o tribunal não ter respeitado as normas processuais que regulam essa elaboração e/ou estruturação e/ou as que balizam os limites da decisão ... error facti) e/ou ter incorrido em erro na identificação das normas aplicáveis ao caso, na interpretação dessas mesmas normas, e/ou na sua aplicação à facticidade que se quedou como provada
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
toda ela passa a ser decorrente da auto-vinculação que decorre da publicitação das normas procedimentais ao abrigo das quais quis regular a tramitação do procedimento concursal. 3 - Para apreciar ... Programa do Procedimento com o que foi o resultado da interpretação e aplicação das normas procedimentais por parte do Júri do concurso, decorrente da aplicação das fórmulas parciais
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
legislação Covid, estabelece uma nova causa de suspensão da prescrição penal. III) As normas provenientes da Lei nº 1-A/2020 de 19-03 e da restante legislação que foi sucessivamente ... constitucional da não retroactividade da lei penal in pejus. V) O artigo 19º da CRP, embora regulando uma situação excepcional, não a define e, por isso, constitui uma norma geral
Relator: ALVES CORREIA
principio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei e um principio estruturante do Estado de Direito Democratico e do sistema constitucional global, que vincula directamente os poderes publicos, tenham ... controlo judicial. A proibição do arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoloravel desigualdade, não podendo o juiz controlar
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Tribunal Constitucional não pode deixar de entender que só os
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não ha que conhecer da alegada inconstitucionalidade de normas que não
Relator: MONTEIRO DINIS
proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa decisão. IV - O Ministerio Publico, ao usar da faculdade prescrita na referida norma, condiciona a fixação concreta da pena ... forma de procedimento do Ministerio Publico permitido pela norma impugnada não traduz um qualquer excesso relativamente as funções que o texto constitucional comete aquela magistratura. IX - A norma impugnada tambem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas; c-A coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram ... gravidade das sanções contra-ordenacionais. O que exige esta norma, interpretada à luz das garantias do direito de defesa, constitucionalmente assegurado (artº.32, nº.10, da C.R.P