325/21.1IDBR.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
tribunal de recurso não pode conhecer oficiosamente das nulidades insanáveis, nem dos vícios do artigo 410º, nº 2 do CPP, em violação do princípio da proibição da reformatio in pejus
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
tribunal de recurso não pode conhecer oficiosamente das nulidades insanáveis, nem dos vícios do artigo 410º, nº 2 do CPP, em violação do princípio da proibição da reformatio in pejus
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
judicial transite em julgado. II. O erro na forma do processo, constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica
Relator: LUÍSA SOARES
erro na forma do processo, constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, aferida pelo pedido
Relator: LINA COSTA
artigo 37º, nº 1 do CPTA, pelo que os correspondentes pedidos padecem de nulidade, de conhecimento oficioso [cfr. artigos 193º e 196º do CPC]. II - Nos termos do artigo 75º
Relator: Helena Ribeiro
forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da ação, e constitui nulidade de conhecimento oficioso – cfr. artigos 193º e 196º do CPC. 2- A forma do processo afere
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nulidade de conhecimento oficioso, cometida na 1ª Instância, que não esteja já sanada e que, não tendo aí sido reclamada, venha, em recurso que tenha por objeto uma outra questão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o juiz não se pronuncia sobre todas as questões que lhe tenham sido submetidas pelas partes, excluindo aquelas cuja decisão se mostre prejudicada ... tais matérias no Código de Processo Civil. III – Não se tratando de uma nulidade de conhecimento oficioso, incumbia à parte invocá-la, nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
decisão que pôs fim ao procedimento penal, não podem ser invocadas, ou oficiosamente conhecidas, quaisquer nulidades processuais, mesmo que insanáveis. II – Sendo legalmente impossível apreciar o recurso ordinário interposto pelo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
forma processual escolhida não corresponde à natureza ou valor da acção, e constitui nulidade de conhecimento oficioso (artigos 193.º e 196.º do Código de Processo Civil
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
não tendo este prestado TIR, está vedado ao tribunal conhecer dessa falta, por não constituir nulidade de conhecimento oficioso. II – Mesmo que se entendesse tratar-se de mera irregularidade
Relator: JORGE CORTÊS
insuprível do erro na forma do processo insusceptível de convolação, a qual constitui nulidade de conhecimento oficioso (artigo 196.º do CPC), o que determina a rejeição liminar da petição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
forma legalmente prescrita para o contrato que exija forma especial, sob pena de nulidade da declaração negocial (artigo 220.º do CC). 4 - Considerando que a validade do penhor bancário ... artigo 220.º do CC, por falta de forma legal, sendo tal nulidade de conhecimento oficioso (artigo 286.º do CC ). 7 - Sendo nula a estipulação verbal posterior ao acordo
Relator: OLGA MAURÍCIO
notificação, que tem que ser pessoal, configura uma formalidade essencial, cuja violação gera nulidade, de conhecimento oficioso, nos termos do art. 119º, al. c), do C.P.P., por violação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo, nulidade de conhecimento oficioso, cognoscível até ao trânsito em julgado da decisão que ponha termo ao processo
Relator: ALBERTO MIRA
sentença elaborada com consagração escrita apenas do dispositivo, tal sentença padece de nulidade (de conhecimento oficioso), uma vez que não contém, na forma prevista na lei (cfr. art.º 389º
Relator: TERESA PARDAL
título executivo e, não existindo esse documento, o negócio será nulo, sendo a nulidade de conhecimento oficioso. III- Contudo, no caso do mútuo nulo por violação da forma exigida
Relator: JOSÉ LÚCIO
apreciar os pressupostos processuais, bem como conhecer das nulidades ou eventuais questões prévias incidentais; se nada obstar ao conhecimento do mérito da causa, o JIC passa então a decidir ... ausência de fundamentação de facto do mesmo. 3 – Essa falta constitui nulidade do conhecimento oficioso, e não pode deixar de ter-se como insanável, dado que a ausência de factos
Relator: José Correia
também do CPPT-. III) -O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática
Relator: ISABEL ROCHA
trespasse de estabelecimento comercial deve ser reduzido a escrito sob pena de nulidade. Tal nulidade, de conhecimento oficioso, torna inválido o trespasse (artº 289º do CC) e, como tal, tudo
Relator: JOSÉ CORREIA
também do CPPT-. V) -O erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso e importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática