Informação vinculativa n.º 13921
Condomínio - Verbas entregues para o Fundo Comum de Reserva
734 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Condomínio - Verbas entregues para o Fundo Comum de Reserva
passivos de IVA, com pagamento, por parte da sublocatária, da renda e despesas de condomínio, de forma individualizada
Relator: VÍTOR SEQUINHO
pode ser demandado em acção executiva fundada em título constituído por sentença condenatória do condomínio no pagamento de determinada quantia, na proporção do valor da sua fracção. (Sumário do Relator
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
serviços ou pelo consumo de bens necessários a assegurar a funcionalidade normal do condomínio, seria injusto fazê-las recair sobre o adquirente da fracção
Enquadramento - Montantes devidos pelos condóminos relativos ao Fundo de Reserva do Condomínio, são operações sujeitas e não isentas à taxa
Relator: RAQUEL TAVARES
edifício e dos serviços de interesse comum. II – No entanto, e perante o condomínio, no caso do locatário financeiro não proceder a esse pagamento, a responsabilidade cabe ao locador financeiro
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
discussão de um servidão de passagem sobre o imóvel (parte comum) pertencente a um condomínio, em que seja este o requerido/demandado, representado pela sua administração, a falta de prova
Montagem, assistência técnica de automatismos, reparações e assistência técnica de portões e portas em condomínios
Relator: FILIPE MELO
valorado pelo tribunal, o teor das filmagens recolhidas pelo sistema de videovigilância de um condomínio, independentemente de ter ou não havido comunicação à CNPD e de ter ou não anúncio
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
administrador ou o representante especial. 3 – Caso tenha sido demandada a administração do condomínio em nome próprio, o A. não se pode socorrer do incidente de intervenção de terceiros para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Administração averiguar se o espaço onde se pretende construir é parte comum do condomínio ou não e, assim, se é necessária a autorização dos restantes condóminos ou não
imóveis acrescido das despesas com os serviços complementares: conservação e manutenção, limpeza, despesas de condomínio, serviços de internet
Relator: FRANCISCA MENDES
sentença que condenou o condomínio de determinado prédio urbano no cumprimento de obrigações pode constituir título executivo quanto aos condóminos enquanto pessoas singulares desde que seja previamente obtida declaração
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
título figura como credor e como devedor; 2) Uma sentença que condene um condomínio a pagar uma determinada quantia a um credor, vale como título executivo contra todos os condóminos
Relator: SÍLVIO SOUSA
administrador do condomínio não compete mediar ou dirimir conflitos entre condóminos, alheios, em absoluto, à gestão das partes comuns de um edifício; por isso, não responde por eventuais prejuízos deles
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
deliberações da assembleia de condóminos devem fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou de despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns ou a serviços de interesse
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
condómino não pode opor ao condomínio a excepção de não cumprimento, quando este dele exige o pagamento da sua quota-parte do custo de obras que contratou com um terceiro
Taxas – Reparações de elevadores para condomínios e particulares
Taxas – Condomínios - Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação
Condomínios