220 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06337/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diferida faça perder qualquer utilidade à reclamação. 3. O legislador recorre a um conceito relativamente indeterminado na norma em exame (prejuízo irreparável), o qual permite a avaliação judicial concreta

  2. TCASsó sumário

    04745/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diferida faça perder qualquer utilidade à reclamação. 3. O legislador recorre a um conceito relativamente indeterminado na norma em exame (prejuízo irreparável), o qual permite a avaliação judicial concreta

  3. TCANsó sumário

    00017/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    posições jurídicas dos particulares. II. A enunciação daqueles requisitos através do recurso a conceitos jurídicos indeterminados remete para o juiz a tarefa de, casuisticamente, efectuar a ponderação dos interesses

  4. TRE

    781/20.5T8OLH.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    conceito vago e indeterminado de “sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, previsto no artigo 239.º/3, b), i., do CIRE, terá que ser densificado pelo ... Sustento minimamente digno tem de estar conexionado com o conceito objetivado de salário mínimo nacional, uma vez que este montante é o que a comunidade entende, em cada momento

  5. TRE

    462/22.5T8OLH.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    conceito vago e indeterminado de “sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, previsto no artigo 239.º/3, alínea b), i., do CIRE, terá que ser densificado ... Sustento minimamente digno tem de estar conexionado com o conceito objetivado de salário mínimo nacional, uma vez que este montante é o que a comunidade entende, em cada momento

  6. TCASsó sumário

    1488/08.7BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    acordo e por que razões, e na ponderação da envolvente ambiental recorre a conceitos vagos e indeterminados como “zona razoavelmente servida de transportes públicos”, “área com algum comércio, serviços

  7. TCASsó sumário

    84/17.2BCLSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    CIRC é vaga e genérica, por o legislador se ter socorrido do conceito vago e indeterminado de “relações especiais”, exigindo, por isso, um especial dever de fundamentação por parte