Parecer n.º 11/1987
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O momento para Portugal formular uma objecção a uma reserva a
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - O momento para Portugal formular uma objecção a uma reserva a
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
Parlamento e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, representando um modo de fiscalização política e de controlo parlamentar, em particular da atividade dos Governos e das Administrações através da figura ... separação vertical de poderes e de competências, as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas não podem exercer qualquer tipo de fiscalização política ou controlo parlamentar sobre o Governo da República [artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: LOPES ROCHA
Constituição da Republica, garantindo o direito a greve e atribuindo aos trabalhadores competencia para definirem o ambito dos interesses a defender com a greve, sem que a lei possa limitar ... greve; 16-Transcende a competencia deste corpo consultivo formular projectos de regulamentação da greve e de tipificação da criminalidade anti-economica, porque pressupõe opções de politica legislativa, fundadas em adequada
Relator: MONTEIRO DINIS
ultimo grau proceder a determinação da sua natureza, dela dependendo a verificação da sua competencia. II - O artigo 8 n. 2 da Constituição consagra uma regra de recepção automatica ... intensidade menos gravosas, tendo de afirmar-se a competencia do Tribunal Constitucional para dele conhecer. V - Acresce que ha argumentos de politica jurisprudencial que justificam, em materia de tão alta
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
sujeito ao regime do contrato individual de trabalho - prossegue a política do Estado para o sector de habitação, exercendo competências nos domínios da administração habitacional e apoio técnico, do financiamento
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Governo- salvo o poder de preeminência ou de supervisão política conferido ao Primeiro-Ministro- e possuindo, assim, competência administrativa própria e autónoma, quer ajam no exercício das suas competências próprias
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
direitos — de reunião e de manifestação — não se limitam a impedir intromissões ou ingerências políticas ou administrativas, pois reclamam dos poderes públicos adequadas medidas de proteção, em ordem a providenciar ... ajuntamentos de cariz político e sindical, suscetíveis de produzirem desacatos, tumultos e outras perturbações agravadas da segurança e tranquilidade públicas. 17.ª — A transferência de tais competências, porém, não
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: MESSIAS BENTO
independencia dos tribunais face ao poder politico; por essa razão, o metodo da determinação concreta da competencia do tribunal, que atende a pena que, num juizo previo de prognose
Relator: MESSIAS BENTO
I - A delegação de poderes dos orgãos de soberania so e admissivel
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: VITAL MOREIRA
I - Quando se trata de materias especificamente sediadas no ambito da constituição
Relator: TAVARES DA COSTA
apreciada por criterios politicos e de politica legislativa, que não colidam com a legalidade democratica que se pretende defender e que escapam a competencia deste Conselho Consultivo; 2 - Não obstante
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura ... normas constantes de diplomas legais que traduzem opções políticas constitui também, nos termos das mesmas disposições legais, matéria excluída da competência dos tribunais administrativos. V. A simples circunstância
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor ... normas constantes de diplomas legais que traduzem opções políticas constitui também, nos termos das mesmas disposições legais, matéria excluída da competência dos tribunais administrativos. 5. A simples circunstância
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do Codigo de Processo Penal de cuja aplicação pelo