92-0276
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Republica relativa a organização e competencia dos tribunais inclui toda a materia de organização e competencia dos tribunais com ressalva apenas das modificações de competencia decorrentes de adopção ... competencia material dos tribunais comuns, quer a competencia territorial dos tribunais de trabalho, pelo que o Governo não a podia editar sem estar munido de autorização legislativa
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E de concluir que existe interesse processual no conhecimento do objecto
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os fundamentos do Acordão n. 37/87, que declarou, com força obrigatoria
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ja na vigencia da versão originaria do artigo 122 , n. 4
Relator: MESSIAS BENTO
Incluem-se na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica respeitante a competencia dos tribunais, as normas que definem as materias que, em vez de serem atribuidas ... tribunais de comarca - que são os tribunais de competencia generica - o são aos tribunais de trabalho - que são tribunais de competencia especializada. II - Antes da transformação das contravenções laborais