Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0232

Data
1987-11-04
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001293
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que pune com pena de prisão a condução de motocultivadores-reboques sem titulo de habilitação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os fundamentos do Acordão n. 37/87, que declarou, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A no segmento normativo em que se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, valem para o outro segmento normativo do mesmo preceito em que se estabelece a pena de prisão para a condução de motocultivadores-reboques sem habilitação. II - Na verdade, e materia reservada a Assembleia da Republica o estabelecimento de penas de prisão, ainda que se trate de punir uma forma de ilicito meramente contravencional, pelo que não podia a Assembleia Regional dos Açores legislar na materia.

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