013/09
Relator: SÃO PEDRO
resolução dos litígios sobre a execução dos contratos apenas é da competência dos Tribunais Administrativos quando se verifique alguma das seguintes condições: (i) o objecto do contrato possa ser objecto
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Relator: SÃO PEDRO
resolução dos litígios sobre a execução dos contratos apenas é da competência dos Tribunais Administrativos quando se verifique alguma das seguintes condições: (i) o objecto do contrato possa ser objecto
Relator: VASCONCELOS CAMEIRA
Competente para conhecer de impugnação de um despacho do director do Instituto
Relator: PAIS BORGES
Cabe aos tribunais administrativos a competência para dirimir os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, ou seja, as regidas por normas que regulam as relações estabelecidas entre a Administração
Relator: MENERES PIMENTEL
I - Em princípio, no contrato de prestação de serviços o processo conducente
Relator: Hélder Vieira
entidade pública não é obstáculo à atribuição do conhecimento do litígio aos tribunais da jurisdicional administrativa e fiscal, pois, de harmonia com o disposto ... entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo, quando a relação jurídica controvertida tiver natureza administrativa (o que determina a competência contenciosa dos tribunais administrativos) e a todas elas respeitar.* *Sumário
Relator: JORGE DE SOUSA
propostas nos tribunais que forem competentes em razão da matéria para julgar as causas principais de que aquelas são dependência. III - Cabe aos tribunais administrativos apreciar um processo de providência ... entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo, quando a relação jurídica controvertida tiver natureza administrativa (o que determina a competência contenciosa dos tribunais administrativos) e a todas elas respeitar
Relator: VITAL MOREIRA
contencioso administrativo militar. IV - Em terceiro lugar, os tribunais militares são tribunais especiais (no sentido de serem tribunais para determinada area especifica). Isto quer dizer que a sua competencia ... compressão da competencia dos tribunais comuns, ou seja, daqueles tribunais que, na falta dos tribunais especiais, seriam os competentes. Ora, para, comprimir a competencia dos tribunais que, na falta daqueles
Relator: VITAL MOREIRA
contencioso administrativo militar. IV - Em terceiro lugar, os tribunais militares são tribunais especiais (no sentido de serem tribunais para determinada area especifica). Isto quer dizer que a sua competencia ... compressão da competencia dos tribunais comuns, ou seja, daqueles tribunais que, na falta dos tribunais especiais, seriam os competentes. Ora, para comprimir a competencia dos tribunais que, na falta daqueles
Relator: VALADAS PRETO
Código Administrativo, conjugado com o art.1 do Dec-Lei 48871, de 19-2-69, os contratos de empreitada de obras públicas são contratos administrativos quando reúnam os seguintes elementos: figurarem ... destinadas a uma instituição de previdência, que nele outorgou. VI - São da competência dos tribunais do contencioso administrativo o conhecimento das acções em que se suscitem questões sobre a interpretação
Relator: PIRES ESTEVES
competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pela forma como o autor configura a acção, definida pelo pedido e pela causa de pedir, isto é, pelos objectivos ... prosseguidos. II - Nos termos da alínea f) do nº1 do artº4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei nº13/2002, de 19.2, na redacção da Lei nº107
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Atendendo ao critério formal da fonte da obrigação, que é a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
G/2015, de 02-10, ao estatuir que “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a (…) “Condenação à remoção ... facto, sem título que as legitime”, apenas atribui a competência material aos tribunais administrativos para as acções em que esteja em causa a remoção de actuações ilegais da Administração
Relator: MARIO DE BRITO
87/89, de 9 de Setembro, do regime da tutela administrativa constante daquele decreto-lei, visou atribuir aos tribunais a decisão da perda de mandato, corrigindo, em termos de constitucionalidade ... reconhecidas como tais pela entidade tutelar", vir, para esse caso, atribuir aos tribunais administrativos de circulo a competencia para proferir a respectiva decisão, não procede, dado continuar a haver casos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
95º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, porque a questão da competência dos tribunais administrativos é uma questão de ordem pública e cujo conhecimento precede o de qualquer ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos não se podem sobrepor ao disposto na Constituição e, em concreto, permitir que os tribunais decidam em matéria da competência dos órgãos políticos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
agosto], os tribunais judiciais têm competência para julgar as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional, sendo que, quanto aos tribunais administrativos e fiscais, os mesmos são competentes ... Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais [ETAF - Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro] -, competência essa que, nos termos do seu artigo 4.º é concretizada com a delimitação
Relator: ROSENDO JOSE
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), compete aos tribunais administrativos conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento. II - O Arsenal do Alfeite ... anos, até ser aposentado, é um contrato de trabalho de natureza administrativa para efeitos de competência contenciosa, tal como está definido no art. 9, n. 2 do ETAF
Relator: RUI PESTANA
Constituição abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais. II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais, em processos por delitos aduaneiros, ao abrigo da competencia mantida pela disposição transitoria
Relator: Joaquim Cruzeiro
A competência do tribunal é sempre fixada pela relação jurídico-administrativa pré
Relator: Helena Lopes
I - No meio processual de suspensão de eficácia, a competência do tribunal
Relator: RUI PESTANA
Republica abrange tambem os tribunais administrativos e fiscais. II - Das decisões proferidas pelas auditorias fiscais, em processos por delitos fiscais aduaneiros, ao abrigo da competencia mantida pela disposição transitoria