559/2024
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 620/2024 Processo n.º 559/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 620/2024 Processo n.º 559/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violência doméstica constante do artigo 152.º CP
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 588/2024 Processo n.º 974/2023 1.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo designado como acompanhante de um beneficiário um dos seus filhos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No que concerne à renovação das deliberações anuláveis, o art. 62º
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Ininteligibilidade do pedido.
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Ininteligibilidade do pedido.
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: LÍGIA VENADE
I Para efeitos de alegação do dano apreciável previsto no art.º
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Afonso Patrão)
ACÓRDÃO N.º 477/2024 Processo n.º 638/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 483/2024 Processo n.º 1266/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Contradição entre pedido e causa de
Contribuição de Serviço Rodoviário – competência dos tribunais arbitrais – ineptidão da petição inicial
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 450/2024 Processo n.º 173/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- É inquestionável que não pode haver lugar a condenação por litigância
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 407/2024 Processo n.º 345/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A indisponibilidade dos direitos de natureza pecuniária emergentes do contrato de
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Repercussão – Contradição entre pedido e causa de