629/23.9T8LRA.C1
Relator: PIRES ROBALO
articulados, o juiz pode, consoante a necessidade e a adequação do ato ao fim do processo, designar audiência prévia ou, desde logo, proferir despacho, nos termos
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Relator: PIRES ROBALO
articulados, o juiz pode, consoante a necessidade e a adequação do ato ao fim do processo, designar audiência prévia ou, desde logo, proferir despacho, nos termos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - A propriedade ou impropriedade do meio processual afere-se pelo pedido
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A determinação do montante do crédito de cada um dos participantes
Relator: ALBERTO RUÇO
É do tribunal judicial e não do Ministério Público a competência para
Relator: Helena Canelas
CPTA (na redação do DL. nº 214-G/2015) nos termos do qual, nos processos impugnatórios, o tribunal deve “…identificar a existência de causas de invalidade diversas das que tenham sido ... mesmo Código, no que particularmente diz respeito à legitimidade ativa nos processos de impugnação de ato. III – Distintamente, a legitimidade substantiva, ou material, ativa prende-se já com os pressupostos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES
Princípios do processo penal como o da legalidade e da oficialidade implicam não poder ser aplicada uma multa pela apresentação tardia de documentos, se tal multa não estiver prevista ... entendidos como essenciais para a descoberta da verdade, em qualquer momento do processo, não constitui um ato anómalo ao desenrolar da investigação, que sempre procura a obtenção da verdade material
Relator: Luís Migueis Garcia
Quando, na pendência de processo de impugnação de ato que tenha determinado a imposição de deveres, encargos, ónus ou sujeições, a aplicação de sanções ou a restrição de direitos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Para a omissão da prática de um ato processual poder constituir uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, carece de influir ... momento em que a nulidade for cometida, deve argui-la no ato posterior que praticar no processo, agindo com a devida diligência. III. Apurando-se que a Autora não
Relator: JORGE BISPO
inquérito pertencem, desde o início do processo, ao órgão constitucionalmente incumbido das mesmas. II) Porém, essa comunicação ao Ministério Público da instauração do processo não exige a indicação também ... omissão formal, há falta total de inquérito quando, no caso de processo comum, materialmente, nenhum ato de investigação se pratica depois de adquirida a notícia do crime, não sendo esse
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA transitado em julgado e anulado o despacho de 15-8-2003 do Ministro ... ato administrativo. 2. O Estado-Administração está proibido de praticar qualquer ato incompatível com a sentença transitada em julgado proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
unidade de sanção disciplinar em caso de acumulação de infrações apreciadas num único processo ou em processos apensos, consagrada no sistema normativo português desde o Código Administrativo aprovado pelo Decreto ... limite. 16. A unidade de sanção disciplinar para infrações acumuladas objeto do mesmo processo ou processos apensos é independente do princípio non bis in idem, não existindo nenhuma proibição constitucional
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
medidas cautelares que estejam vigentes no processo. 4 - O prazo meramente ordenador estabelece um limite temporal para a prática de um ato, ou para a prolação de uma decisão, pelo ... praticar os respectivos actos, nem determina a invalidade do ato ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 5 - O artigo 48º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fase dos articulados, o juiz, consoante a necessidade e a adequação do ato e ao fim do processo, não convocar a audiência prévia, identificar o objecto do litigio e enunciar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
abrigo do D.L. nº 48051, releva a prática de um ato jurídico, traduzido na instauração pela GNR, de processo disciplinar contra o autor, por atos praticados na sua qualidade ... advogado do autor, por motivo relativo à instauração do processo disciplinar, a qual configura a prática de um ato ilícito dos réus, em violação de normas com assento constitucional
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acautelar e proteger direitos o que pressupõe necessariamente um outro processo, já pendente ou a instaurar [o processo principal], no qual se reconhecerá e apreciará em termos definitivos o direito ... conhecimento de mérito e que se prende com a inimpugnabilidade do ato em crise alvo do processo principal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
corretiva não corporiza um novo ato, mas apenas o apuramento do tributo na sequência da anulação (parcial) do anterior ato de liquidação. II - O processo executivo tem de ser conformado ... julgado anulatório, da responsabilidade do órgão da Administração tributária que praticou o ato de liquidação anulado. III - Daí que não devam ocorrer desenvolvimentos processuais na execução fiscal, concretamente a penhora
Relator: HELENA CANELAS
serviços, seguem a forma de processo de contencioso pré-contratual prevista e regulada nos artigos 100º ss. do CPTA. II - Sempre que o processo de contencioso pré-contratual seja intentado ... operar (ope legis) pela mera decorrência da instauração do processo de contencioso pré-contratual, o efeito suspensivo automático do ato de adjudicação, o qual haverá de perdurar até decisão final
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
mostre evidente a verificação da exceção dilatória de inimpugnabilidade do ato cuja anulação é peticionada no processo principal e cuja suspensão é requerida nos autos cautelares, será manifesta a falta ... pressuposto processual da ação principal, concretamente a impugnabilidade do ato cuja anulação ali é requerida. III - Não consubstancia, à evidência, ato administrativo impugnável a notificação, por agente de execução
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
seria antecipar o juízo cognitivo da decisão a proferir no processo principal, para o presente processo sumário e urgente. II. Assumindo o conhecimento na presente instância natureza sumária e perfunctória ... fumus bonis iuris, incidente sobre a manifesta ilegalidade do ato em causa e de evidência da pretensão formulada no processo principal, nos termos previstos
Relator: FERNANDO CHAVES
Código de Processo Civil, tem de alegar a notificação tardia e oferecer a respetiva prova no momento da prática do ato, caso este tenha sido praticado fora do prazo fixado ... razões que não lhe sejam imputáveis; 3.- Quem se constitui mandatário no âmbito de processos judiciais e sabe que, por isso, vai receber notificações para a prática de determinados atos